TJDFT - 0752731-72.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 19:20
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
02/06/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 18:44
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/05/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 01:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:03
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/02/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ARIADNE RIBEIRO FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 02:53
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752731-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARIADNE RIBEIRO FERREIRA REQUERIDO: RIBEIRO AUTOMOVEIS EIRELI, GILDEMBERG SAIS DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que VITÓRIA LINHARES BATISTA DE CARVALHO, OAB/AC 6.502, fica intimada acerca da expedição da certidão de ID 224262472.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 15:17:24. -
31/01/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:57
Decorrido prazo de GILDEMBERG SAIS DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
25/12/2024 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/12/2024 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 22:04
Expedição de Carta.
-
15/11/2024 08:31
Recebidos os autos
-
15/11/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/11/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/11/2024 10:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/10/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 17:39
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752731-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARIADNE RIBEIRO FERREIRA REQUERIDO: RIBEIRO AUTOMOVEIS EIRELI, GILDEMBERG SAIS DOS SANTOS DESPACHO Nada a reconsiderar, considerando a regular intimação da parte autora quando da distribuição, conforme ID 201200084.
Intimem-se os réus para apresentação de contrarrazões ao recurso inominado de ID 211450468, interposto pela autora, no prazo de 10 (dez) dias, observando-se a necessidade de intimação pessoal do segundo réu, advertindo-o quanto à necessidade de assistência de advogado em sede recursal.
Vindo as manifestações ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos às Colendas Turmas Recursais. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
30/09/2024 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GILDEMBERG SAIS DOS SANTOS em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 22:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/09/2024 18:50
Juntada de Petição de certidão
-
17/09/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/09/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 12:50
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2024 12:50
Desentranhado o documento
-
03/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752731-72.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARIADNE RIBEIRO FERREIRA REQUERIDO: RIBEIRO AUTOMOVEIS EIRELI, GILDEMBERG SAIS DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ARIADNE RIBEIRO FERREIRA em face de RIBEIRO AUTOMOVEIS EIRELI e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, IDs 201193539 e 201200084, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 26 de agosto de 2024, às 13:28:27.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
30/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 18:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/08/2024 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2024 16:05
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:05
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
20/08/2024 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
20/08/2024 16:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de ARIADNE RIBEIRO FERREIRA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de ARIADNE RIBEIRO FERREIRA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de ARIADNE RIBEIRO FERREIRA em 16/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de ARIADNE RIBEIRO FERREIRA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:46
Juntada de intimação
-
07/08/2024 21:31
Recebidos os autos
-
07/08/2024 21:31
Indeferido o pedido de ARIADNE RIBEIRO FERREIRA - CPF: *77.***.*49-37 (REQUERENTE)
-
07/08/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:46
Juntada de intimação
-
06/08/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 06:41
Decorrido prazo de ARIADNE RIBEIRO FERREIRA em 24/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 11:33
Recebidos os autos
-
18/07/2024 11:33
Deferido o pedido de ARIADNE RIBEIRO FERREIRA - CPF: *77.***.*49-37 (REQUERENTE).
-
17/07/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 13:55
Juntada de intimação
-
16/07/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 03:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/07/2024 03:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 18:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/06/2024 18:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2024 18:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/06/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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