TJDFT - 0706829-39.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
19/08/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
09/08/2025 12:41
Recebidos os autos
-
09/08/2025 12:41
Outras decisões
-
08/08/2025 08:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/06/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
27/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:57
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/03/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
18/02/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:56
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 17:54
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
01/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:45
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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22/01/2025 15:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706829-39.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte requerida/executada intimada para se manifestar acerca da petição de ID. 220484031.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
15/01/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:12
Juntada de Certidão
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11/12/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 18:05
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:05
Outras decisões
-
29/11/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
29/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 20:35
Recebidos os autos
-
05/11/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/09/2024 17:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706829-39.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ANA PAULA BRITO DOS SANTOS DECISÃO 1) Foi proferida decisão sob o ID: 196384159.
A parte executada opôs tempestivos embargos de declaração no ID: 197752466, sob as alegações de contradição e omissão, fundamentadas suposta ausência do negócio jurídico e divergência acerca da assinatura eletrônica.
Resposta em ID: 203272850. 2) Conheço dos embargos de declaração, opostos para o fim de sanar omissão verificável no referido ato judicial. 3) Decido.
O art. 1.022, incisos I a III, do CPC/2015, dispõe que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I); suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II); ou corrigir erro material (inciso III).
No caso dos autos, não se aplica nenhuma das hipóteses.
A decisão vergastada expôs, de forma clara e fundamentada, as razões do convencimento do Juízo no momento de sua prolação, com estrita atenção à legislação e jurisprudência vigentes.
Diante disso, basta a leitura do ato judicial em questão para verificar que este não padece de nenhum vício (obscuridade, contradição, omissão ou erro material).
Trata-se, a hipótese, de irresignação que desafia o manejo do recurso adequado.
Por esses fundamentos, rejeito os embargos de declaração.
Sem mais requerimentos, aguarde-se pelo decurso do prazo da decisão referenciada, com o atendimento das injunções dela exaradas.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 30 de agosto de 2024 20:33:13.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/09/2024 11:29
Recebidos os autos
-
02/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/07/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/06/2024 03:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 20:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 19:18
Recebidos os autos
-
10/05/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 19:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2024 19:18
Indeferido o pedido de ANA PAULA BRITO DOS SANTOS - CPF: *83.***.*60-20 (EXECUTADO)
-
16/03/2024 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/03/2024 14:49
Juntada de Petição de impugnação
-
08/03/2024 03:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 17:31
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/01/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 18:54
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/11/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 15:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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02/10/2023 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 10:25
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 12:11
Recebidos os autos
-
20/09/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 12:11
Outras decisões
-
04/08/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/08/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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