TJDFT - 0716828-67.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 14:06
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal de Goiânia/GO.
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16/09/2024 14:06
Juntada de Certidão
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16/09/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716828-67.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOSELINDA DE SOUZA LUSTOSA Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação ordinária com repetição de indébito proposta por Joselinda de Souza Lustosa em face do Instituto Nacional do Seguro Social - I.N.S.S., com CNPJ nº 29.***.***/0067-77 e sede na Avenida Araguaia, nº 311, Centro, na cidade de Goiânia-GO Logo, a competência para processamento da presente demanda recai sobre a Justiça Federal, haja vista que no polo passivo figura o INSS e a inicial se encontra, inclusive, direcionada ao INSS com endereço de Goiás.
Ressai daí que a competência para processamento da presente demanda é exclusiva da Justiça Federal.
Assim, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar o presente feito, ao que declino a competência em favor da Justiça Federal de Goiânia/GO. À vista da ausência de previsão para recurso conforme Código de Processo Civil, remetam-se imediatamente os autos com as nossas homenagens.
Intime-se.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024 09:27:50.
Bianca Fernandes Pieratti Juíza de Direito Substituta -
12/09/2024 15:59
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:59
Declarada incompetência
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12/09/2024 09:18
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2024 09:18
Desentranhado o documento
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716828-67.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSELINDA DE SOUZA LUSTOSA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (CPF: 29.***.***/0067-77); Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: ROSULINO FERREIRA GUIMARAES, 1013, SETOR CENTRAL, RIO VERDE - GO - CEP: 75901-260 Defiro a gratuidade de justiça deferida.
Anote-se.
Cite-se para apresentação de resposta.
O prazo para contestar é de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência da comunicação realizada via sistema PJe.
Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial.
Fica dispensada a marcação de audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II do CPC, por se tratar de direito indisponível.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO para que tome ciência da presente ação, integrando a relação jurídico processual e, querendo, contestá-la.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e não sendo, contudo, aplicados os efeitos da referida sanção processual (art. 345, inc.
II do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC) ou da intimação via sistema PJe. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF da Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 10:32:58. - ASSINADO DIGITALMENTE - Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 210434822 Petição Inicial Petição Inicial 24090916404221700000192001609 210434827 2- PROCURACAO Procuração/Substabelecimento 24090916404390500000192001613 210434828 3- Documento pessoal Documento de Identificação 24090916404456600000192001614 210434830 4- Comprovante de residencia Comprovante de Residência 24090916404532600000192001616 210434833 5- CTPS_compressed Documento de Comprovação 24090916404615300000192001619 210434835 6- CTPS digital Documento de Comprovação 24090916404719000000192001621 210434837 7- SEGURO DESEMPREGO Documento de Comprovação 24090916404809300000192001623 210434838 8- LAUDO DEFICIÊNCIA Laudo 24090916404907200000192001624 210434841 9- Laudo Pericial - parte 1 Laudo 24090916404984300000192001627 210434842 9- Laudo Pericial - Parte 2 Laudo 24090916405062000000192001628 210436546 9- Laudo Pericial - Parte 3 Laudo 24090916405151000000192001632 210436548 10- Laudo pericial trabalhista Laudo 24090916405224200000192001634 210436549 11- SENTENÇA TRABALHISTA Documento de Comprovação 24090916405299200000192001635 210436551 12- extrato Documento de Comprovação 24090916405371600000192003537 210436552 13- resultado de pericia Documento de Comprovação 24090916405474700000192003538 210436554 14- laudos medicos Laudo 24090916405542000000192003540 210436555 15- resultado de pericia Documento de Comprovação 24090916405628200000192003541 210436556 16- laudos medicos Documento de Comprovação 24090916405708800000192003542 210436559 17- resultado de pericia Documento de Comprovação 24090916405796400000192003545 210436561 18- resultado de pericia Documento de Comprovação 24090916405884300000192003547 210436562 19- resultado de pericia Documento de Comprovação 24090916405961400000192003548 210436564 20- laudos medicos Laudo 24090916410036900000192003550 -
11/09/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
11/09/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 14:50
Recebidos os autos
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09/09/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/09/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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