TJDFT - 0720912-47.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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01/05/2025 04:36
Processo Desarquivado
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30/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 14:37
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 13:32
Recebidos os autos
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18/03/2025 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2025 05:32
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 05:32
Expedição de Petição.
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11/03/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:42
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 23:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 19/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 18:40
Recebidos os autos
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04/02/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 18:40
Julgado procedente o pedido
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07/11/2024 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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07/11/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 22:19
Juntada de Petição de réplica
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05/11/2024 15:38
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 04/11/2024 23:59.
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23/10/2024 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/10/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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23/10/2024 14:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/10/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 02:41
Recebidos os autos
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21/10/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/10/2024 13:22
Juntada de Certidão
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20/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 10:18
Juntada de Certidão
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06/09/2024 09:11
Juntada de Certidão
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06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720912-47.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ONILDA TEIXEIRA PEREIRA REQUERIDO: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A DECISÃO Cuida-se de análise em sede de cognição superficial e provisória.
Aduz a parte autora que teve seu nome negativado pela parte requerida, contudo alega que não se encontra inadimplente com as mensalidades do curso.
Informa que tal negativação prejudicou seu registro junto ao Conselho Regional de Psicologia.
Por ora, basta verificar a ocorrência dos requisitos para concessão da tutela de urgência, insculpidos no artigo 300 do CPC/2015.
Nos termos do já mencionado artigo, para a concessão da antecipação dos efeitos tutela de urgência, faz-se necessário que a parte requerente traga elementos aptos a demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada tal providência quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, § 3º, do CPC/2015).
Os documentos trazidos pela parte autora demonstram, de plano, a verossimilhança de suas alegações, mostrando-se premente a intervenção judicial, já que no site da própria ré, em consulta realizada em 20/08/2024 consta a informação de que a aluna/requerente não possi títulos em aberto no momento.
Ademais, não há qualquer risco de irreversibilidade do provimento antecipado.
Ante o exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela requerida.
Visando garantir efeito prático imediato, determino que seja oficiado ao SPC e ao SERASA determinando a imediata exclusão das negativações do nome de ONILDA TEIXEIRA PEREIRA, CPF: *88.***.*24-87, referente aos contratos OLIMPO - SERV_PARC 78649145-1 e 78649144-1, promovida por solicitação da requerida ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S/A.
Confiro força de mandado a esta decisão.
Cite-se e intime-se a parte requerida, instruindo-se com cópia desta decisão.
Intime-se a autora.
Cumpra-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
05/09/2024 15:48
Juntada de Certidão
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05/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:24
Recebidos os autos
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04/09/2024 13:24
Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2024 19:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/09/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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