TJDFT - 0703478-52.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 19:46
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 19:45
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:40
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 15:32
Recebidos os autos
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22/02/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/02/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:18
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703478-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SILENE ALVES MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados documentos aos autos pela parte requerida.
De ordem, fica intimada a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, com ou sem manifestação, façam-se conclusos para decisão.
HELENA RODRIGUES MARINO Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024 18:29:41. -
23/01/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 06:51
Juntada de Certidão
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18/01/2024 06:50
Juntada de Certidão
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02/10/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 19:21
Expedição de Autorização.
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20/09/2023 19:58
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 10:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
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25/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703478-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SILENE ALVES MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023 15:47:39.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
26/07/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 13:27
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/06/2023 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/06/2023 17:43
Transitado em Julgado em 18/05/2023
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06/06/2023 17:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/05/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2023 23:59.
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13/05/2023 03:25
Decorrido prazo de SILENE ALVES MARTINS em 12/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:16
Publicado Sentença em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 17:55
Recebidos os autos
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24/04/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 17:54
Julgado procedente o pedido
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28/03/2023 20:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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28/03/2023 14:05
Juntada de Petição de réplica
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23/03/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 18:43
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 14:37
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2023 17:51
Recebidos os autos
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25/01/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 17:51
Outras decisões
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24/01/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/01/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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