TJDFT - 0703003-50.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703003-50.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: 704 VEICULOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para recolher as custas complementares, acaso existentes, considerando a majoração do valor da causa (R$ 6.855,28).
Na oportunidade, deverá também anexar o demonstrativo do débito, considerando que, na petição de cumprimento de sentença, apenas foi indicado o valor atualizado da causa (R$ 6.855,28), mas não foi apresentada a respectiva planilha de atualização.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 17 de setembro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
10/09/2025 23:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/09/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
02/09/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 09:54
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2025 20:35
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 20:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 02:52
Publicado Edital em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 17:32
Expedição de Edital.
-
29/07/2025 14:41
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/07/2025 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/07/2025 18:13
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
25/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MARLON RIBEIRO DIAS em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CRISTINA DA COSTA SANTOS RIBEIRO em 24/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 4.727,71 a título de indenização por danos materiais, com incidência de correção monetária pelo IPCA e de juros de mora de pela taxa Selic (observada a dedução do §1º do art. 406 do CPC), a partir do desembolso.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, no importe de 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do §2º do artigo 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
30/06/2025 17:10
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:10
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 21:12
Recebidos os autos
-
21/05/2025 21:12
Outras decisões
-
26/04/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de MARLON RIBEIRO DIAS em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de CRISTINA DA COSTA SANTOS RIBEIRO em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 17:41
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:41
Outras decisões
-
11/03/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/03/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MARLON RIBEIRO DIAS em 27/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2025 20:50
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 05:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/10/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de 704 VEICULOS LTDA - EPP em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
21/09/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703003-50.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: 704 VEICULOS LTDA - EPP REU: CRISTINA DA COSTA SANTOS RIBEIRO, MARLON RIBEIRO DIAS CERTIDÃO Nos termos do art. 249 do CPC, a citação será feita por meio de oficial de justiça quando frustrada a citação pelo correio.
Certifico que o comprovante de AR/MP de citação do(a) réu(ré) MARLON RIBEIRO DIAS retornou sem o devido cumprimento em razão da parte encontrar-se ausente no momento da diligência postal.
Com efeito, tendo em vista tratar-se de endereço em outro estado, fica a parte AUTORA intimada a requerer a expedição da carta precatória ou indicar novo endereço para citação, caso tenha informação precisa de que o citando não resida nesta localidade.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Requerida a carta precatória, e havendo autorização em decisão anterior, EXPEÇA-SE.
Em seguida, intime-se para distribuição no Juízo Deprecado e comprovação nestes autos. (documento datado e assinado eletronicamente) -
09/09/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 03:46
Decorrido prazo de CRISTINA DA COSTA SANTOS RIBEIRO em 07/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/03/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:34
Outras decisões
-
20/02/2024 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/02/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711114-05.2019.8.07.0018
Valadares, Coelho, Leal e Advogados Asso...
Martinez Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Advogado: Marcio Cruz Nunes de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2019 20:02
Processo nº 0715730-41.2024.8.07.0020
Pablo Meotti Cerezer
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Joice Pessoa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2024 16:13
Processo nº 0737490-06.2024.8.07.0001
Raul Canal
Banco do Brasil S/A
Advogado: Danny Fabricio Cabral Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2024 18:06
Processo nº 0731276-96.2024.8.07.0001
Nsi Comercio Importacao e Exportacao Ltd...
Condominio Civil do Shopping Center Igua...
Advogado: Ronny Hosse Gatto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 17:37
Processo nº 0717378-56.2024.8.07.0020
Erbe Incorporadora 077 LTDA
Vanderson dos Santos Farias
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2024 17:04