TJDFT - 0010843-93.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 07:51
Recebidos os autos
-
27/06/2025 07:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
26/06/2025 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/06/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 16:06
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/04/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0010843-93.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: JOYCEANE GOMES FREITAS ARAUJO, SERGIO REIS DE OLIVEIRA, JOYCEANE GOMES FREITAS ARAUJO - ME DECISÃO Foi interposto pela parte M3 SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S.A., recurso de apelação da sentença de id. 219823081, publicada no DJe em 11/12/2024. À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 + 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 13:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2025 11:18
Recebidos os autos
-
07/02/2025 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:10
Decorrido prazo de SERGIO REIS DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/01/2025 21:52
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2025 21:43
Juntada de Petição de certidão
-
11/12/2024 02:20
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
05/12/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 12:29
Recebidos os autos
-
05/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:29
Declarada decadência ou prescrição
-
29/11/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/11/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 27/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0010843-93.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: JOYCEANE GOMES FREITAS ARAUJO, SERGIO REIS DE OLIVEIRA, JOYCEANE GOMES FREITAS ARAUJO - ME DESPACHO Neste ato, promovi a inclusão da empresa M3 SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S.A. na condição de terceira interessada.
Intime-se a nova credora para que junte aos autos a documentação comprobatória de outorga de poderes de representação aos Diretores signatários da procuração de id. 205955856 (ex.: ata da assembleia de eleição ou termo de posse), comprovando sua regularidade processual.
Na oportunidade, também deverá demonstrar documentalmente que o crédito perseguido no presente processo de execução está abrangido pelo contrato de cessão de créditos colacionado em id. 205955858, trazendo aos autos a mencionada carteira de créditos que constitui o objeto da transação.
Ainda, deverá se manifestar a respeito dos questionamentos suscitados pela Curadoria Especial em petitório de id. 206568515, em especial: "(...) b. que seja juntada a ata da eleição da diretoria do banco, comprovando que os representantes que assinaram o instrumento de cessão tinham poderes para tanto; c. que seja apresentando um justo motivo para a demora em informar este Juízo da referida cessão; d. que seja apresentada a notificação encaminhada ao devedor quanto à cessão realizada, nos termos do art. 290 do CC (...) Considerando que o prazo de 4 anos (1 ano de suspensão + 3 anos de prescrição) teve início em 18/03/2020 (ID 59619902), conclui-se que, quando da remessa dos autos à Curadoria Especial para análise do feito (02/08/2024 – ID 206272699), já se esgotou o prazo prescricional, sendo possível reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente neste processo executivo, nos termos do art. 921, §5º, do CPC." Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de substituição processual.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/09/2024 11:19
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/09/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SERGIO REIS DE OLIVEIRA em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 09:02
Arquivado Provisoramente
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/02/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 11:59
Recebidos os autos
-
11/01/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 11:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/01/2022 11:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/12/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/12/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 09:32
Recebidos os autos
-
16/12/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 09:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/12/2021 09:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/12/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/12/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
08/12/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 15:43
Arquivado Provisoramente
-
23/06/2021 15:43
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 16:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 21:06
Recebidos os autos
-
18/03/2020 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 21:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/02/2020 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/02/2020 18:07
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 11:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/01/2020 23:59:59.
-
20/01/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 11:16
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 17:06
Recebidos os autos
-
06/12/2019 17:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2019 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/12/2019 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 18:01
Recebidos os autos
-
13/11/2019 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 18:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2019 14:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/11/2019 17:31
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 11:04
Recebidos os autos
-
21/10/2019 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 11:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/10/2019 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/10/2019 21:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 19:45
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 19:45
Juntada de Certidão
-
01/09/2019 04:04
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 15:37
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 15:37
Juntada de Certidão
-
27/07/2019 04:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 05:07
Decorrido prazo de SERGIO REIS DE OLIVEIRA em 19/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 17:45
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2019 03:09
Publicado Decisão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 16:40
Recebidos os autos
-
13/05/2019 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2019 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/05/2019 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2019
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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