TJDFT - 0705075-34.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 18:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/07/2025 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:42
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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25/06/2025 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
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28/05/2025 12:35
Julgado procedente o pedido
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 00:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 16:30
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:00
Juntada de Certidão
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17/01/2025 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/01/2025 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 13:59
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
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25/11/2024 22:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/11/2024 20:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2026 15:50, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
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14/10/2024 22:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/10/2024 21:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2024 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/10/2024 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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03/10/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/09/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Número do processo: 0705075-34.2024.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS REU: GUSTAVO DOS SANTOS SILVA DESPACHO Intime-se pela derradeira vez a(o) advogada(o) do réu para apresentar resposta à acusação no prazo de 05 dias ou justificar sua desídia, nos termos do art. 265 do CPP.
Ressalto que, mesmo em caso de renúncia, deverá ser observado o disposto no art. 112 e parágrafos do Código de Processo Civil, daí porque o advogado está obrigado a comprovar a notificação do denunciado da renúncia ao mandato, ciente de que nos 10 (dez) dias seguintes à notificação continua a patrocinar o interesse de seu cliente nesta ação penal (art. 5°, §3°, do Estatuto da OAB).
Assim, deverá atender à presente intimação, sob pena ser responsabilizado por sua inércia/inépcia.
Em caso de desídia, haverá comunicação à OAB, na forma do art. 265 do CPP.
Sem prejuízo, o denunciado deve ser intimado que o defensor não apresentou resposta à acusação no prazo legal e, caso tenha interesse, pode constituir novo advogado para sua defesa, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, ciente de que, em não o fazendo, ficará, desde logo, nomeada a Defensoria Pública para patrocínio de seus interesses, hipótese na qual a serventia fazer remessa de ofício.
Circunscrição de São Sebastião/DF.
Ato registrado eletronicamente nesta data.
MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito -
12/09/2024 13:51
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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12/09/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Número do processo: 0705075-34.2024.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS REU: GUSTAVO DOS SANTOS SILVA CERTIDÃO À defesa para resposta à acusação.
São Sebastião, DF, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024, 15:51:02.
MARCELA ABRAHAO Diretora de Secretaria -
28/08/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 16:37
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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26/07/2024 14:47
Recebidos os autos
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26/07/2024 14:47
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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26/07/2024 05:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião
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26/07/2024 05:03
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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25/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião
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05/07/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2024 15:17
Juntada de Certidão
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04/07/2024 15:05
Juntada de Certidão
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04/07/2024 14:40
Expedição de Alvará de Soltura .
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04/07/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2024 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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04/07/2024 11:37
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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04/07/2024 10:25
Juntada de Certidão - sepsi
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04/07/2024 09:52
Juntada de gravação de audiência
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03/07/2024 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 17:37
Juntada de Certidão
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03/07/2024 17:36
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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03/07/2024 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 12:14
Juntada de laudo
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02/07/2024 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2024 17:49
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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02/07/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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02/07/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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