TJDFT - 0708525-58.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 12:46
Juntada de Petição de laudo
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09/09/2025 03:38
Decorrido prazo de LUCILA NAGATA em 08/09/2025 23:59.
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21/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708525-58.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAOLA DE CARVALHO PEREIRA, SIVALDO ALVES DE ABREU REU: HOSPITAL SANTA HELENA S/A CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e nos termos da portaria do juízo, ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada para: Dia:02/07/2025 Hora:14:00 Local: Edifício Vitrium, na SGAS 614, ao lado da faculdade IESB na Asa Sul.
Sala S 08 e tem o nome de Clínica Ginesul.
Ficam as partes intimadas a apresentarem no ato da perícia toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado.
Havendo assistentes técnicos, cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia. Águas Claras/DF, 4 de junho de 2025.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral -
04/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIME-SE a perita para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nova data para a realização da perícia, observando a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de viabilizar a intimação das partes.
Após, intimem-se as partes nos termos do art. 466, §2º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 16:58
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:58
Deferido o pedido de PAOLA DE CARVALHO PEREIRA - CPF: *14.***.*89-52 (AUTOR), SIVALDO ALVES DE ABREU - CPF: *90.***.*04-72 (AUTOR).
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09/05/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 03:18
Juntada de Certidão
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26/02/2025 20:34
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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19/02/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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14/11/2024 18:14
Recebidos os autos
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14/11/2024 18:14
Deferido o pedido de PAOLA DE CARVALHO PEREIRA - CPF: *14.***.*89-52 (AUTOR), SIVALDO ALVES DE ABREU - CPF: *90.***.*04-72 (AUTOR).
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25/09/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/09/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, DOU O FEITO POR SANEADO.
Em relação à prova pericial, faculto às requeridas o prazo de 15 (quinze) dias para informar se possuem interesse em sua produção, devendo, em caso positivo, nesse mesmo prazo, apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico.
De igual sorte, não obstante o ônus da prova ter sido atribuído às requeridas, por força do Princípio da Paridade de Armas, faculto à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, formular quesitos e indicar assistente técnico.
Transcorrido o prazo, havendo interesse, nomeio LUCILA NAGATA, médica ginecologista e obstetra, cadastrada junto à Corregedoria do eg.
TJDFT, para atuar como Perita do Juízo.
Assim, havendo interesse da parte ré na produção da prova, apresentados os quesitos, intime-se a Sra.
Perita para apresentar sua proposta de honorários.
Vindo a proposta, intime-se a parte ré para, em até 15 (quinze) dias, comprovar a realização do depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da faculdade de produção da prova e do consequente julgamento do processo no estado em que se encontra.
Efetuado o depósito, intime-se a Sra.
Perita para que dê início à realização dos trabalhos, devendo indicar o dia, local e horário de realização da perícia ao Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para fins de intimação das partes e de seus patronos.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, havendo ou não havendo impugnação, venham os autos para julgamento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/08/2024 11:45
Recebidos os autos
-
23/08/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 11:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2024 00:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/07/2024 20:11
Juntada de Petição de réplica
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19/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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11/06/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:28
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 03:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/05/2024 02:25
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 15:04
Juntada de Certidão
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29/04/2024 09:24
Recebidos os autos
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29/04/2024 09:24
Determinada a citação de HOSPITAL SANTA HELENA S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-44 (REU)
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25/04/2024 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/04/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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