TJDFT - 0723271-79.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 15:50
Transitado em Julgado em 23/11/2024
-
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de NATALIA DE SOUSA SILVA em 22/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 20:25
Recebidos os autos
-
25/10/2024 20:25
Indeferida a petição inicial
-
02/10/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
24/09/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0723271-79.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NATALIA DE SOUSA SILVA, FAUSTO ALVES DOS SANTOS, MARLENE DE SOUSA SILVA, JOAO LUIZ DE SOUSA SILVA, CHRYSTIANE COSTA SILVA, THATYANE COSTA SILVA, WESLEY COSTA SILVA, JONATHAN RONALD ROQUE DE SOUSA, JEFFERSON ROBERT ROQUE DE SOUSA HERDEIRO: JOSMAR GOMES DA SILVA, MAGNO MAURO VILAR DA SILVA, MATHEUS VILAR DA SILVA, MARCOS VILAR DA SILVA INVENTARIADO(A): FRANCISCO CANDIDO DA SILVA, ALICE DE SOUZA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pela narração dos fatos e documentos do imóvel em Id 205569140, depreende-se que a falecida Alice adquiriu os direitos aquisitivos do imóvel QNN 02 Conjunto F Lote 11 Ceilândia/DF, quando já estava separada de fato.
Se for esse o caso, cabível ação de bem exclusivo.
Todavia, em pretendendo os requerentes que o imóvel seja considerado de ambos os falecidos (de Alice e de Francisco) entendo que não é cabível o inventário conjunto deles, devido ao grande lapso de tempo entre o falecimento deles (20 anos) e o fato de que o falecido teve muitos filhos exclusivos, dos quais sequer é possível qualificação mínima (o que também impede pesquisas visando localização deles).
Ademais, há filhos comuns, os quais também são falecidos gerando herdeiros por representação no inventário de um, mas não no inventário de outro.
Diante do exposto, no prazo legal, emendem os requerentes optando, nestes autos, pelo inventário de um dos falecidos, promovendo em autos apartados (sem prevenção deste juízo) o inventário do outro falecido.
A emenda por meio de petição inicial substitutiva.
Ademais, apresentar as certidões atualizadas dos óbitos, dos nascimentos e dos casamentos.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
30/08/2024 11:46
Recebidos os autos
-
30/08/2024 11:46
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2024 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
19/08/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 08:49
Recebidos os autos
-
26/07/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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