TJDFT - 0726097-78.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 20:07
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 20:07
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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27/01/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 16:29
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:29
Determinado o arquivamento
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22/01/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/01/2025 08:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/01/2025 13:45
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:45
Extinto o processo por incompetência territorial
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09/01/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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20/12/2024 11:30
Juntada de Petição de comprovante
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20/12/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726097-78.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AFIBRACOM COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TAPECARIA LTDA REQUERIDO: EURIPEDES BORGES DECISÃO Indefiro o pedido de realização de busca do endereço da parte requerida nos sistemas indicados na petição id. 220819775, tendo em vista que a parte autora não demonstrou o exaurimento de todos os meios à sua disposição para identificação do paradeiro da demandada.
Com efeito, cabe à parte autora, e não ao Juízo, a realização de diligências em busca do endereço da parte requerida, sendo certo que a adoção de tais providências pela autoridade judicial deve ser sempre excepcional e subsidiária.
Outrossim, tais medidas não se coadunam com os princípios norteadores dos Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade, cabendo à parte autora ajuizar a sua ação em uma Vara Cível, caso deseje que o Juízo promova consultas em sistemas informatizados, podendo também, se for o caso, requerer a citação por edital ou por hora certa, incabíveis pelo rito da Lei 9.099/95.
Logo, concedo à autora o prazo final de 05 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da parte requerida, sob pena de extinção do feito.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
17/12/2024 12:35
Recebidos os autos
-
17/12/2024 12:35
Indeferido o pedido de AFIBRACOM COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TAPECARIA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-37 (REQUERENTE)
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16/12/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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13/12/2024 14:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/12/2024 17:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
12/12/2024 17:04
Juntada de Certidão
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09/12/2024 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2024 13:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/11/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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11/11/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 16:43
Expedição de Mandado.
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28/10/2024 08:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726097-78.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AFIBRACOM COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TAPECARIA LTDA REQUERIDO: EURIPEDES BORGES CERTIDÃO - AUDIÊNCIA 3º NUVIMEC Certifico que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 16/12/2024 16:00 SALA 05 - 3NUV.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-05-16h-3NUV ou QR CODE: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390; 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto; 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 22 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business).
Circunscrição de Ceilândia, Datado e assinado eletronicamente. -
15/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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09/10/2024 20:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/10/2024 20:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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09/10/2024 20:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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09/10/2024 20:07
Recebidos os autos
-
09/10/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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09/10/2024 13:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/10/2024 03:10
Recebidos os autos
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09/10/2024 03:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/10/2024 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 15:33
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726097-78.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AFIBRACOM COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TAPECARIA LTDA REQUERIDO: EURIPEDES BORGES DECISÃO Trata-se de ação de cobrança, na qual o endereço da parte autora é em Taguatinga/DF e um dos endereços indicados do réu pertence a esta Circunscrição Judiciária.
Contudo, o demandado não foi localizado no referido endereço, consoante aviso de recebimento id. 210976486, no qual consta a ressalva "endereço insuficiente".
Assim, defiro o pedido formulado pela parte autora, sendo que, após atualizado o endereço, considerando tratar-se de ação de cobrança, tendo o demandado residência na Circunscrição Judiciária de Ceilândia, poderá prosseguir a presente ação.
Por conseguinte, cite-se e intime-se a parte requerida por intermédio de Oficial de Justiça, observando o endereço (EQNM 1/3, CJ D, Nº 560, CEILANDIA SUL - DF, CEP: 72.215-522) e telefone (61 99811-5380), indicados na inicial, ficando autorizada a diligência pelos meios eletrônicos, conforme autorizado pelo art. 246 do Código de Processo Civil - CPC e pelo art. 43-A do Provimento n. 70, de 06 de fevereiro de 2024.
Certifique-se o Oficial de Justiça acerca do endereço atualizado do réu, caso seja informado.
Deverá o Oficial de Justiça responsável deverá documentar a diligência nos moldes do disposto no art. 43-C do referido Provimento: I - comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II - certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Restando a diligência infrutífera e não sendo informado novo endereço localizado nessa abrangência territorial, façam-se conclusos para extinção.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
23/09/2024 17:55
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:55
Deferido o pedido de AFIBRACOM COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TAPECARIA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-37 (REQUERENTE).
-
19/09/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/09/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/09/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 08:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726097-78.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AFIBRACOM COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TAPECARIA LTDA REQUERIDO: EURIPEDES BORGES DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a petição inicial juntando Certidão Simplificada da Junta Comercial do DF ou o seu DIF (Documento de Identificação Fiscal) ATUALIZADOS, que comprove o seu enquadramento na condição de microempresa, a fim de que possa ser admitida como proponente de ação perante o Juizado Especial.
Em caso de inércia, o feito será extinto.
Promovida a emenda, cite-se e intime-se a parte requerida no endereço indicado em Ceilândia.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
27/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/08/2024 15:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2024 15:10
Distribuído por sorteio
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22/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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