TJDFT - 0711548-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de FABIO DE OLIVEIRA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de F&E RENTAL E SERVICOS LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 19:05
Recebidos os autos
-
14/02/2025 19:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/02/2025 16:15
Juntada de Petição de impugnação
-
14/02/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/02/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711548-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: F&E RENTAL E SERVICOS LTDA, FABIO DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, tendo em vista o conteúdo da Certidão de ID 219522684, formalizada avaliação com a juntada do mandado devidamente cumprido, intimem-se as partes, para se manifestarem sobre a avaliação por meio de seus advogados ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por avaliação errônea), no prazo de 15 dias.
Brasília - DF, 12 de dezembro de 2024 às 23:12:44 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
31/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 03:09
Decorrido prazo de FABIO DE OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de FABIO DE OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 23:13
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
19/11/2024 21:18
Recebidos os autos
-
19/11/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 21:18
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
19/11/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/11/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 12:26
Recebidos os autos
-
05/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/11/2024 11:42
Juntada de Petição de impugnação
-
17/10/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:39
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:39
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
07/10/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/10/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 19:21
Recebidos os autos
-
04/10/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 19:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/10/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 05:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 05:36
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711548-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: F E RENTAL E SERVICOS LTDA, FABIO DE OLIVEIRA DECISÃO I - Quanto ao executado Fábio de Oliveira Nada a prover quanto ao pedido de desbloqueio de valores em contas bancárias da pessoa física executada, formulado no ID 210126345, visto que já realizada a a liberação por se tratar de quantia ínfima, tal como certificado no ID 210476640.
Diante do resultado infrutífero da consulta Sisbajud certificada no ID 210476640, siga-se nos termos da decisão de ID 191342065, a partir do item 3 (consulta Renajud).
II - Quanto à executada FE Rental Serviços Ltda.
No ID 210476640 certificou-se a constrição de R$ 32.549,15 realizada via sistema Sisbajud, em 5/9/2024, em contas bancárias titularizadas pela executada FE Rental Serviços Ltda. perante o Banco Brasdesco (R$ 7.191,24); a CORA SCFI (R$ 25.339,07); e a Cloudwalk IP Ltda. (R$ 18,84).
Nos IDs 210126345 e 210875274, a executada apresentou impugnação onde sustentou a impenhorabilidade dos valores, ao fundamento de ter atingido verba de natureza alimentar, destinada ao pagamento de sua folha de pessoal, bem como argumenta se tratar de quantia indispensável ao funcionamento da pessoa jurídica ré, a fim de preservar suas atividades, em homenagem ao princípio da função social da empresa.
Colacionou nos IDs 210875276 a 210875282 os extratos das contas judiciais atingidas pela constrição. É a síntese necessária.
Decido.
Da análise dos autos, em especial dos documentos colacionados pela empresa ré nos IDs 210875276 a 210875282 e 210126386 a 21012639, verifica-se que a constrição judicial atingiu a totalidade de ativos financeiros disponíveis à empresa.
E, pelas cópias das folhas mensais de pagamento da executada, acostadas nos IDs 210126386 a 210126392, em especial aquelas de IDs 210126390, 210126391 e 210126392 relativamente ao mês em que sofreu a penhora, observa-se demonstrada pela parte ré a essencialidade do valor penhorado ao pagamento mensal de seus funcionários que, no mês de agosto/2024 somou a importância de R$ 27.070,58; e, consequentemente, ao funcionamento da empresa.
Com efeito, em prestígio ao princípio da função social da empresa, tenho que os argumentos da parte ré merecem acolhimento.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação em apreço e determino a desconstituição da penhora e consequente liberação do valor de R$ 32.549,15 em favor da empresa ré.
Publique-se.
Intimem-se. À Secretaria: 1.
Preclusa esta decisão, intime-se a executada FE Rental e Serviços Ltda. a informar seus dados bancários para expedição de ofício de transferência, ou de seus procurador constituído, caso este tenha outorga de poderes para receber e dar quitação.
Prazo: 5 (cinco) dias. 1.1 Vindo aos autos, expeça-se ofício de transferência da quantia de R$ 32.549,15 (ID 210476641) à pessoa jurídica ré. 1.2.
Caso transcorra in albis, expeça-se alvará em favor da executada. 2.
Sem prejuízo, siga-se nos termos da decisão de ID 191342065, a partir do item 3 (consulta Renajud).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:45
Deferido o pedido de F E RENTAL E SERVICOS LTDA (EXECUTADO).
-
12/09/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711548-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: F E RENTAL E SERVICOS LTDA, FABIO DE OLIVEIRA DESPACHO Anotada a citação da executada F E Rental Serviços Ltda. (ID 205583488) e o comparecimento espontâneo do réu Fábio de Oliveira (ID 210126345).
Junte a Secretaria o resultado da consulta Sisbajud certificado no ID 209909082.
Sem prejuízo, fica intimada a empresa executada F E Rental Serviços Ltda. para instruir a impugnação de ID 210126345 com cópia dos extratos bancários da conta atingida, contendo os dados do titular, a movimentação financeira detalhada e contínua a partir de 30 (trinta) dias anteriores ao bloqueio judicial, cujo registro deverá, igualmente, constar do documento.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos.
Quanto ao executado Fábio de Oliveira, aguarde-se o prazo para pagamento voluntário, contado da intimação desta decisão e, após, siga-se nos termos da decisão de ID 191342065.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/09/2024 20:00
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 16:56
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/09/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 06:44
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de FABIO DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de FABIO DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de FABIO DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de F E RENTAL E SERVICOS LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de FABIO DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de FABIO DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de F E RENTAL E SERVICOS LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de FABIO DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de FABIO DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de FABIO DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de FABIO DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/08/2024 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de FABIO DE OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/07/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2024 05:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2024 05:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2024 05:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2024 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2024 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2024 04:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/07/2024 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2024 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2024 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2024 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2024 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2024 03:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/07/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/07/2024 03:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/07/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/05/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
01/04/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2024 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:54
Outras decisões
-
26/03/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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