TJDFT - 0735194-11.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 06:16
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 05:07
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 09:26
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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30/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735194-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: VALDEMIR BATISTA DO NASCIMENTO SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, na qual são partes as pessoas acima especificadas.
O autor requereu a desistência do feito, conforme petição de ID 208906768.
O réu não foi citado.
Homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, considerando que não foram realizadas diligências nos autos.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Considerando a extinção do feito sem resolução do mérito, retorne o processo ao gabinete para baixa da restrição ordenada pelo juízo sobre o veículo objeto do contrato de alienação fiduciária em garantia (ID 208392823).
Cumpra-se imediatamente, via sistema renajud.
Ante a ausência de interesse recursal, certifique a secretaria o imediato trânsito em julgado da sentença.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 27 de agosto de 2024 Geilza Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de Direito -
28/08/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:00
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:00
Extinto o processo por desistência
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27/08/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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27/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 01:29
Juntada de Certidão
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21/08/2024 16:59
Recebidos os autos
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21/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:59
Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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