TJDFT - 0708868-54.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSE FELICIO BERGAMIM em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708868-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FELICIO BERGAMIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O interessado deverá ser intimado a adequar seu pedido de cumprimento de sentença ao disposto no art. 524 do CPC, além disso, deve vir completa qualificação das partes, adequação dos pedidos e juntada de planilha atualizada de débitos.
Deverá, ainda, juntar o comprovante do pagamento das custas para o cumprimento de sentença.
A fase de cumprimento de sentença está sujeita ao recolhimento do preparo, nos termos do art. 184, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 12 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/05/2025 15:39
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:39
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/05/2025 04:43
Processo Desarquivado
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07/05/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:04
Recebidos os autos
-
29/04/2025 11:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/04/2025 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/04/2025 18:06
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de DIVINO APARECIDO DE MELO em 17/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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18/02/2025 06:37
Recebidos os autos
-
18/02/2025 06:37
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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12/02/2025 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/02/2025 15:14
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/12/2024 10:54
Recebidos os autos
-
21/12/2024 10:54
Decretada a revelia
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13/12/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/11/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:34
Decorrido prazo de DIVINO APARECIDO DE MELO em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 08:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/10/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 14:26
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708868-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FELICIO BERGAMIM REU: DIVINO APARECIDO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 15 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/10/2024 17:32
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:32
Outras decisões
-
11/10/2024 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/10/2024 14:54
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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11/10/2024 14:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/10/2024 17:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708868-54.2024.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compromisso (9606) AUTOR: JOSE FELICIO BERGAMIM REU: DIVINO APARECIDO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da determinação de ID. 199240779, que designou este Juízo suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.
Nada a prover quanto ao pedido de ID. 210317889, uma vez que já houve o indeferimento da tutela pretendida, conforme ID. 195421196.
Aguarde-se o julgamento do Conflito de Competência nº 0722646-54.2024.8.07.0000.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
09/09/2024 14:47
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/09/2024 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/09/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 14:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/06/2024 09:10
Juntada de Certidão
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27/05/2024 14:10
Recebidos os autos
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27/05/2024 14:10
Suscitado Conflito de Competência
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27/05/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/05/2024 19:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/05/2024 14:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 16:43
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:43
Não Concedida a Medida Liminar
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29/04/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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