TJDFT - 0034125-46.2015.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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22/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 14:24
Recebidos os autos
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09/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:24
Outras decisões
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07/10/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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04/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
11.
Como dito em linhas volvida, a parte executada deixou transcorrer o prazo para pagamento do débito ou mesmo apresentar defesa técnica, razão pela qual decreto a sua revelia s.
Cadastre-se. 12.
No mais, o pedido formulado pela parte exequente por meio da petição de ID 180794388 não se amolda a qualquer das hipóteses de suspensão do curso processual previstas no Código de Processo Civil (CPC, art. 313) ou mesmo na Lei de Execução Fiscal (Lei n.º 6.830/80) 13.
O valor da dívida noticiado em 09 de maio de 2023 correspondia ao total de R$ 298.653,56 (duzentos e noventa e oito mil, seiscentos e cinquenta e três reais e cinquenta e seis centavos) (pesquisa SITAF de ID 157887107). 14.
Em 25 de outubro de 2023 expediu-se alvará eletrônico para liberação do valor bloqueado à ID 158931053, a saber: R$ 7.185,13 (sete mil, cento e oitenta e cinco reais e treze centavos), mais acréscimos legais (ID 176332092 e ID 176328891). 15.
Assim, considerando o decurso de prazo decorrido e o valor já liberado, intime-se a parte exequente para: a) informar/comprovar o valor atualizado do débito, promovendo o abatimento do valor liberado à ID 176332092; b) informar/comprovar eventual parcelamento do débito; e, em caso positivo, se incluídos honorários advocatícios no acordo do débito parcelado; c) informar/comprovar se na(s) CDA's que instrui a petição inicial já estão incluídos honorários advocatícios; d) comprovar novas pesquisas de bens passíveis de penhora da parte executada; e e) requerer o que entender de direito, inclusive, apresentando planilha atualizada do débito, se o caso. 16.
Prazo: 180 (cento e oitenta) dias, pena de preclusão. 17.
Após, venham os autos conclusos. 18.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo Sistema (Parceiro Eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; art. 771, §único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. - 
                                            
03/09/2024 17:51
Desapensado do processo #Oculto#
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03/09/2024 17:51
Desapensado do processo #Oculto#
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03/09/2024 17:51
Desapensado do processo #Oculto#
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03/09/2024 17:51
Desapensado do processo #Oculto#
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03/09/2024 17:51
Desapensado do processo #Oculto#
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03/09/2024 17:51
Desapensado do processo #Oculto#
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03/09/2024 16:20
Recebidos os autos
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03/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:20
Decretada a revelia
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03/09/2024 16:20
Outras decisões
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18/06/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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06/12/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 12:45
Juntada de Certidão
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25/10/2023 19:06
Juntada de Certidão
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25/10/2023 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
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24/10/2023 08:37
Juntada de Certidão
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23/10/2023 16:25
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS CAIQUE LTDA - ME em 11/07/2023 23:59.
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02/06/2023 12:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/05/2023 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2023 09:50
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 10:33
Juntada de Certidão
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15/05/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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13/05/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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10/05/2023 07:58
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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09/05/2023 20:13
Juntada de Certidão
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30/01/2023 15:11
Recebidos os autos
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30/01/2023 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/01/2023 15:11
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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24/01/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/10/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 17:28
Juntada de Certidão
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23/08/2022 00:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2022 23:59:59.
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24/06/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 17:57
Juntada de Certidão
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24/06/2022 17:56
Juntada de Certidão
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10/06/2022 13:59
Juntada de Certidão
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25/05/2022 10:55
Expedição de Ofício.
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16/05/2022 07:13
Juntada de Certidão
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06/05/2022 14:10
Recebidos os autos
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06/05/2022 14:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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24/02/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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31/10/2021 07:37
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 07:42
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 07:42
Juntada de Certidão
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19/05/2021 13:29
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS CAIQUE LTDA - ME em 18/05/2021 23:59:59.
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16/03/2021 18:29
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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10/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 10/03/2021.
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10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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08/03/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2019 14:22
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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