TJDFT - 0055056-50.2013.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:22
Desapensado do processo #Oculto#
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20/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
23.
Determino, pois, a suspensão do processo até 10 de dezembro de 2030 (ID 211122620). 24.
Decorrido o prazo da suspensão, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão e intime-se a parte exequente para esclarecer se o débito foi integralmente quitado e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão. 25.
Transcorrido o prazo SEM manifestação do Distrito Federal, venham os autos conclusos para sentença de extinção do processo (CTN art. 156, I), se o caso. 26.
Por outro lado, acaso a parte exequente noticie e comprove o inadimplemento do débito, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão. 27.
Em seguida, venham os autos conclusos para análise dos pedidos apresentados pelo Distrito Federal, ora parte exequente. 28.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
18/02/2025 14:40
Recebidos os autos
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18/02/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA em 24/10/2024 23:59.
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30/09/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA em 27/09/2024 23:59.
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14/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0055056-50.2013.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 2/2021, deste Juízo, intimo o Sr.
Advogado da parte executada para comprovar o efetivo cumprimento do art. 112 do CPC, juntando aos autos o Aviso de Recebimento (AR); notificação extrajudicial enviada por cartório de notas; documentos assinados pelos outorgantes com a ciência da renúncia; ou seja, comprovantes da efetiva comunicação de renúncia, devendo continuar representando o mandante para evitar prejuízo (CPC, art. 112, § 1º).
No mais, nos termos da Portaria n.º 2/2021, deste Juízo, intimo a parte exequente a informar e comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: a) a data em que realizado o parcelamento do débito em discussão nestes autos; b) a quantidade de parcelas e, por consequência, a data final do parcelamento acordado entre as partes.
E, para constar, lavrei esta.
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
03/09/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 18:07
Desapensado do processo #Oculto#
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03/09/2024 18:07
Desapensado do processo #Oculto#
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03/09/2024 18:07
Desapensado do processo #Oculto#
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03/09/2024 18:07
Desapensado do processo #Oculto#
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03/09/2024 18:07
Desapensado do processo #Oculto#
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03/09/2024 18:07
Desapensado do processo #Oculto#
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17/07/2024 14:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/09/2023 13:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/08/2023 15:57
Juntada de Certidão
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05/04/2022 14:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA em 22/03/2022 23:59:59.
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24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
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23/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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07/02/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 15:18
Recebidos os autos
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13/01/2022 15:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/01/2022 15:18
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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04/10/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/09/2021 17:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2021 23:59:59.
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16/09/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA em 09/09/2021 23:59:59.
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23/07/2021 07:13
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 07:13
Expedição de Certidão.
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14/07/2021 15:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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06/07/2021 02:56
Publicado Certidão em 05/07/2021.
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03/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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01/07/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 18:44
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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20/01/2020 10:30
Juntada de Certidão
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10/09/2019 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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