TJDFT - 0717416-68.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 22:25
Juntada de Petição de apelação
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14/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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30/07/2025 18:42
Recebidos os autos
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30/07/2025 18:42
Julgado procedente em parte do pedido
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14/07/2025 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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14/07/2025 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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14/07/2025 13:17
Recebidos os autos
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10/07/2025 20:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/07/2025 14:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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01/07/2025 10:57
Recebidos os autos
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01/07/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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26/06/2025 19:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/06/2025 19:26
Recebidos os autos
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26/06/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 03:36
Decorrido prazo de RENATA DE SOUSA FERREIRA em 02/06/2025 23:59.
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18/05/2025 21:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/05/2025 23:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 20:52
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2025 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 10:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado e declaro encerrada a instrução.
Expeça-se, mandado de avaliação, a fim de o oficial avaliador certifique qual o preço médio do aluguel para imóveis semelhantes aquele ocupado pela parte ré e descrito no inicial, devendo apresentar a metodologia utilizada para realização da diligência.
Por conseguinte, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias, e após, venham os autos conclusos para julgamento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/03/2025 09:20
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/03/2025 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de RENATA DE SOUSA FERREIRA em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 22:12
Juntada de Petição de réplica
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04/02/2025 02:55
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717416-68.2024.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CLAUDINEI MARCOS GOMES DE OLIVEIRA REU: RENATA DE SOUSA FERREIRA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 29 de janeiro de 2025.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
29/01/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 19:13
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/12/2024 21:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 10:32
Recebidos os autos
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06/12/2024 10:32
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDINEI MARCOS GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *35.***.*92-20 (AUTOR).
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06/12/2024 10:32
Recebida a emenda à inicial
-
02/10/2024 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/09/2024 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, INDEFIRO o pedido liminar deduzido pelo autor em sua inicial, uma vez não preenchidos os requisitos previstos no artigo 561 do Código de Processo Civil.
Venha a emenda em até 15 (quinze) dias, mediante a apresentação de uma NOVA PEÇA VESTIBULAR e com a juntada dos documentos acima descritos, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/08/2024 14:28
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:28
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2024 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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