TJDFT - 0715149-72.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/11/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/11/2023 15:43
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
21/11/2023 08:59
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:49
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 16:01
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/10/2023 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2023 04:38
Decorrido prazo de ANTONIA VIEIRA DO NASCIMENTO em 16/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:45
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:23
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:08
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715149-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA VIEIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 1.208,74.
Em que pese a condenação ser solidária, promovi baixa no cadastro da 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, pois a parte credora requereu o cumprimento de sentença quanto ao crédito remanescente somente em desfavor da GOL LINHAS AEREAS S.A..
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por ANTONIA VIEIRA DO NASCIMENTO em face de GOL LINHAS AEREAS S.A., partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, via sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 1.208,74, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/09/2023 12:59
Recebidos os autos
-
13/09/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 12:59
Outras decisões
-
13/09/2023 11:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/09/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 12:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715149-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIA VIEIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.191,18, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente ANTONIA VIEIRA DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *58.***.*34-87, para conta de de titularidade da advogada PRISCILA DE CARVALHO BRITO, CPF *10.***.*43-00, utilizando a chave PIX/CPF 010346431-00, observados os poderes outorgados sob ID 149682595, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para prestar esclarecimento se persiste interesse de prosseguir com o feito somente em desfavor da ré GOL LINHAS AEREAS S.A. ou de ambas as rés, ante a condenação solidária e, ainda para que apresente a planilha demonstrativa do crédito remanescente, observando os parâmetros fixados sob ID 163077440 e decotando o valor depositado sob ID 165965858 na respectiva data de pagamento (19/07/2023), no prazo de 5 (cinco) dias, pois tal demonstrativo não acompanhou a manifestação de ID 169469172. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
24/08/2023 15:00
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:00
Outras decisões
-
24/08/2023 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 23:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 17:51
Decorrido prazo de ANTONIA VIEIRA DO NASCIMENTO em 15/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:26
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715149-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIA VIEIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Verifico que as rés foram condenadas, solidariamente, ao pagamento do valor de R$1.242,05 a título de indenização por danos materiais e R$1.000,00 (mil reais) a título de reparação por danos morais.
A ré 123 VIAGENS E TURISMO LTDA realizou o pagamento somente de R$ 1.191,18 em 19/07/2023.
Assim, intime-se a parte autora para prestar esclarecimentos sobre a chave/PIX informada sob ID 166875779, eis que é de titularidade de terceiro, bem como para requerer o ingresso do feito na fase de cumprimento de sentença em termos, apresentando a planilha atualizada do crédito remanescente, que reputar pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo novos depósitos, dê-se ciência à parte autora. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
03/08/2023 12:15
Recebidos os autos
-
03/08/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/08/2023 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715149-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIA VIEIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado na sentença, intime-se a parte autora a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou chave PIX/CPF, se houver.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 16:14:42. -
26/07/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
20/07/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 09:01
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 09:00
Transitado em Julgado em 13/07/2023
-
13/07/2023 01:37
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:48
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:14
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 17:10
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/06/2023 10:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/06/2023 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2023 22:45
Juntada de Petição de impugnação
-
09/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 10:21
Recebidos os autos
-
06/06/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/06/2023 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 01:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2023 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2023 17:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2023 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2023 16:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2023 11:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 00:21
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 11:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2023 11:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/03/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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