TJDFT - 0728885-08.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 14:18
Juntada de Certidão
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12/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 13:49
Recebidos os autos
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09/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/11/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/11/2024 15:35
Juntada de Certidão
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ROMULO JOSE BATISTA ALVES em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ROMULO JOSE BATISTA ALVES em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0728885-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ROMULO JOSE BATISTA ALVES Decisão O executado alega que houve bloqueio de valores em sua conta corrente.
Intimado a apresentar os extratos bancários da conta onde supostamente ocorreu o bloqueio, uma vez que o resultado da consulta ao sistema SISBAJUD indica apenas o bloqueio de R$ 116,09 (seguido de seu imediato desbloqueio), o executado informou que os extratos já foram juntados aos autos sob o ID 208526665.
Também mencionou que o documento de ID 208526666 comprovaria o bloqueio judicial no valor de R$ 547.492,67 em 15/08/2024.
O exequente, por sua vez, requer a intimação do devedor para informar a localização do veículo HYUNDAI/HB20X 16A EVOLUT, placa REF5I71/DF.
Sucintamente relatados, decido.
A análise do extrato bancário da conta corrente nº 42589-3, do Banco do Brasil, referente ao mês de agosto (ID 208526665, página 7), não demonstra a ocorrência de nenhum bloqueio de valores.
Quanto ao documento de ID 208526666, embora o executado alegue que serva para comprovar o bloqueio judicial de R$ 547.492,67, o mencionado documento apenas atesta a tentativa de bloqueio pelo sistema SISBAJUD na data de 15/08/2024, sem que tenha havido efetiva constrição do valor.
Além disso, a consulta ao sistema SISBAJUD confirma que o único bloqueio efetivado foi de R$ 116,09, ocorrido no Banco C6 S.A., com a imediata liberação determinada no próprio sistema, conforme dito.
Posto isso, indefiro o pedido de desbloqueio de valores na conta corrente nº 42589-3, agência 3603-X, do Banco do Brasil, uma vez que não há constrições nela por determinação deste Juízo.
Intime-se o executado para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o pedido do exequente de ID 210822154, referente à localização do veículo HYUNDAI/HB20X 16A EVOLUT, placa REF5I71/DF Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 20:12
Recebidos os autos
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23/09/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 20:12
Indeferido o pedido de ROMULO JOSE BATISTA ALVES - CPF: *20.***.*68-35 (EXECUTADO)
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16/09/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/09/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728885-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ROMULO JOSE BATISTA ALVES Despacho No ID 208525239, a parte executada requer o desbloqueio dos valores constritos em sua conta corrente, ao argumento de tratar-se de verba alimentar.
Todavia, a tela de consulta no sistema SISBAJUD indica o bloqueio de R$ 116,09 e o seu imediato desbloqueio, nos termos da consulta a seguir colacionada: Assim, dada a relevância do direito invocado (matéria de ordem pública), concedo à executada o prazo de 5 (cinco) dias para juntar aos autos extratos completos da conta corrente sobre o qual afirma ter incidido o bloqueio, no mês em que ocorreu (e do mês que o antecedeu).
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação da parte executada, o exequente deverá dizer a respeito da impugnação à penhora apresentada, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, independentemente de nova conclusão.
Entrementes, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da restrição de circulação imposta sobre oi veículo placa REF5171, por meio do sistema RENAJUD.
Por fim, tornem os autos conclusos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2024 15:20
Recebidos os autos
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30/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/08/2024 20:14
Juntada de Certidão
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22/08/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de ROMULO JOSE BATISTA ALVES em 19/07/2024 23:59.
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01/07/2024 08:11
Juntada de Certidão
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28/06/2024 04:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/06/2024 04:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 10:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/06/2024 10:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/06/2024 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2024 02:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2024 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2024 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2024 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 16:47
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 16:46
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 16:44
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 16:43
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 16:41
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 16:25
Juntada de Certidão
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08/04/2024 20:04
Juntada de Certidão
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03/04/2024 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2024 22:13
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 10:39
Recebidos os autos
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29/02/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 10:39
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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30/01/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/01/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 09:44
Juntada de Certidão
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28/10/2023 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 09:31
Juntada de Certidão
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12/09/2023 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2023 13:55
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 21:15
Recebidos os autos
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24/07/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 21:15
Outras decisões
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12/07/2023 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/07/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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