TJDFT - 0727121-50.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 07:38
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 11:41
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
04/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727121-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: LUCAS REIS MARTINS Sentença Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de LUCAS REIS MARTINS.
O exequente requereu a desistência do feito (ID 209261096). É o relatório do necessário.
Decido.
Posto isso, homologo a desistência e extingo o processo, nos termos do art. 775 c/c art. 485 inciso VIII, ambos do CPC.
Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial. À falta de interesse recursal, desde logo declaro o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:24
Extinto o processo por desistência
-
30/08/2024 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/08/2024 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:41
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 09:54
Juntada de Certidão
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13/08/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2024 22:09
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 13:55
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2024 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/07/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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