TJDFT - 0731503-89.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:40
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
06/12/2024 02:16
Decorrido prazo de BRENO ASSUMPCAO VAZ em 05/12/2024 23:59.
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18/11/2024 08:02
Publicado Ementa em 12/11/2024.
-
18/11/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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04/11/2024 15:41
Conhecido o recurso de ELOI JOSE FIORESE - CPF: *73.***.*71-00 (AGRAVANTE) e provido
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04/11/2024 13:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/10/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/10/2024 16:50
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
12/09/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0731503-89.2024.8.07.0000 Classe judicial: AI - Agravo de Instrumento Agravantes: Eloi José Florese Valdelice Mendes Florese Agravado: Breno Assumpção Vaz D e s p a c h o Trata-se de agravo de instrumento interposto por Eloi José Florese e por Valdelice Mendes Florese contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciaria de Brasília nos autos do processo nº 0030753-43.2015.8.07.0001.
Breno Assumpção Vaz, ora agravado, suscitou questão preliminar em suas contrarrazões ao agravo de instrumento (Id. 63166753, fls. 2-6).
Feitas essas considerações manifestem-se os ora agravantes, com fundamento na regra prevista no art. 10 do CPC, a respeito da questão suscitada em contrarrazões ao agravo de instrumento, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem à conclusão.
Publique-se.
Brasília-DF, 27 de agosto de 2024.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
27/08/2024 15:27
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 17:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
22/08/2024 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2024 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 14:59
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 09:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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31/07/2024 09:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/07/2024 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/07/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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