TJDFT - 0719025-28.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:47
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 15:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/06/2025 15:34
Homologada a Transação
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719025-28.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DINO MARIO MATTOS PEREIRA, ROSILA JAQUES PEREIRA REU: JOSE SALUSTINO DA SILVA, FRANCISCO ROMILDO PINTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à decisão id 238091765, fica disponibilizado às PARTES o LINK para acesso à audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada em17/06/2025, às 14h00, com a utilização da Plataforma Microsoft Teams.
LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjA2YWFiNmEtYmMxNS00ZWI3LThmNmQtMTMxNmFhOWUwYmM2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%227e77df6c-f640-41aa-8350-3fbd76244b21%22%7d Certifico ainda a referida audiência será realizada no horário de 14h00, conforme certidão id 234575224.
Faço constar que, em razão de equívoco, houve o registro que a audiência seria realizada no horário de 17h00, o que foi corrigido, neste ato.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 16 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
16/06/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 18:26
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
06/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
02/06/2025 22:26
Recebidos os autos
-
02/06/2025 22:26
Deferido o pedido de DINO MARIO MATTOS PEREIRA - CPF: *10.***.*20-44 (AUTOR).
-
31/05/2025 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCO ROMILDO PINTO em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSE SALUSTINO DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ROSILA JAQUES PEREIRA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:20
Decorrido prazo de DINO MARIO MATTOS PEREIRA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 01:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/05/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSE SALUSTINO DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 16:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 17:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
05/05/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 11:57
Recebidos os autos
-
05/05/2025 11:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/04/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/04/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:10
Decorrido prazo de JOSE SALUSTINO DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 08:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719025-28.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DINO MARIO MATTOS PEREIRA, ROSILA JAQUES PEREIRA REU: JOSE SALUSTINO DA SILVA, FRANCISCO ROMILDO PINTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou RÉPLICAS tempestivas de IDs 231763967 e 231763975.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 07 de Abril de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
07/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 17:59
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2025 17:57
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 23:19
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 23:20
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de JOSE SALUSTINO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:57
Decorrido prazo de ROSILA JAQUES PEREIRA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:57
Decorrido prazo de DINO MARIO MATTOS PEREIRA em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:57
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:22
Decorrido prazo de ROSILA JAQUES PEREIRA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:22
Decorrido prazo de DINO MARIO MATTOS PEREIRA em 22/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
19/01/2025 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 00:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2025 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/12/2024 12:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 17:38
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/11/2024 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/11/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ROSILA JAQUES PEREIRA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de DINO MARIO MATTOS PEREIRA em 21/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:35
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 10:11
Recebidos os autos
-
14/11/2024 10:11
Determinada a emenda à inicial
-
12/11/2024 13:45
Juntada de Petição de certidão
-
12/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
11/11/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:47
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 01:35
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 12:06
Recebidos os autos
-
04/11/2024 12:06
Outras decisões
-
04/11/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/10/2024 19:58
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ROSILA JAQUES PEREIRA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DINO MARIO MATTOS PEREIRA em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719025-28.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DINO MARIO MATTOS PEREIRA, ROSILA JAQUES PEREIRA REU: JOSE SALUSTINO DA SILVA, FRANCISCO ROMILDO PINTO DECISÃO Com base nos documentos juntados aos autos, verifico que o autor Dino comprovou a sua hipossuficiência.
Portanto, anote-se.
No entanto, a autora Rosila possui condições de arcar com as custas processuais e honorários sem o prejuízo do seu sustento.
Assim, indefiro o pedido de Rosila.
Intime-se a autora para promover a comprovação do pagamento das custas iniciais por meio da juntada da guia de depósito acompanhada do comprovante de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/10/2024 18:56
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:56
Gratuidade da justiça não concedida a ROSILA JAQUES PEREIRA - CPF: *14.***.*16-00 (AUTOR).
-
04/10/2024 18:56
Concedida a gratuidade da justiça a DINO MARIO MATTOS PEREIRA - CPF: *10.***.*20-44 (AUTOR).
-
04/10/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719025-28.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DINO MARIO MATTOS PEREIRA, ROSILA JAQUES PEREIRA REU: JOSE SALUSTINO DA SILVA DECISÃO 1.
Acolho a emenda, id. 210484121.
Inclua-se no polo passivo Francisco Romildo Pinto, CPF *18.***.*55-68. 2.
Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos (declaração de imposto de renda dos dois últimos exercícios) e extratos bancários dos últimos três meses para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 10 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
10/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/09/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:38
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:38
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 09:58
Recebidos os autos
-
15/08/2024 09:58
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/08/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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