TJDFT - 0752448-49.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
20/07/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
20/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/07/2025 10:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 16/07/2025.
 - 
                                            
16/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
 - 
                                            
14/07/2025 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
 - 
                                            
14/07/2025 18:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
14/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/07/2025 16:56
Transitado em Julgado em 11/06/2025
 - 
                                            
03/07/2025 17:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/07/2025 17:29
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE COELHO DE SOUSA - CPF: *20.***.*35-50 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
03/07/2025 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
03/07/2025 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
27/06/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 18/06/2025.
 - 
                                            
18/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
 - 
                                            
17/06/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a esclarecer a finalidade da certidão de crédito que pretende a expedição.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito - 
                                            
16/06/2025 13:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/06/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/06/2025 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
 - 
                                            
15/06/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
12/06/2025 01:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de WENDY RAYANNE FERNANDES DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
 - 
                                            
11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE COELHO DE SOUSA em 10/06/2025 23:59.
 - 
                                            
07/06/2025 03:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/06/2025 23:59.
 - 
                                            
27/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 27/05/2025.
 - 
                                            
27/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
 - 
                                            
22/05/2025 21:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/05/2025 21:29
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
 - 
                                            
21/05/2025 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
 - 
                                            
21/05/2025 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de WENDY RAYANNE FERNANDES DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
 - 
                                            
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE COELHO DE SOUSA em 12/05/2025 23:59.
 - 
                                            
06/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 05/05/2025.
 - 
                                            
06/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
 - 
                                            
30/04/2025 16:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/04/2025 16:27
Indeferido o pedido de PEDRO HENRIQUE COELHO DE SOUSA - CPF: *20.***.*35-50 (EXEQUENTE)
 - 
                                            
30/04/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
 - 
                                            
30/04/2025 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
23/04/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 10/04/2025.
 - 
                                            
10/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
 - 
                                            
08/04/2025 15:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/04/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/04/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
 - 
                                            
07/04/2025 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
26/03/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/03/2025 06:39
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
03/03/2025 08:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/03/2025 08:40
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE COELHO DE SOUSA - CPF: *20.***.*35-50 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
28/02/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
 - 
                                            
28/02/2025 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
25/02/2025 00:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/02/2025 15:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/02/2025 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
 - 
                                            
22/02/2025 05:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
21/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 21/02/2025.
 - 
                                            
21/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
 - 
                                            
12/02/2025 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
 - 
                                            
12/02/2025 19:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/02/2025 15:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/01/2025 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
17/12/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/12/2024.
 - 
                                            
10/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
 - 
                                            
07/12/2024 14:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/12/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/12/2024 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
 - 
                                            
06/12/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de WENDY RAYANNE FERNANDES DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
 - 
                                            
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE COELHO DE SOUSA em 26/11/2024 23:59.
 - 
                                            
19/11/2024 07:34
Publicado Decisão em 18/11/2024.
 - 
                                            
19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
 - 
                                            
14/11/2024 13:15
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/11/2024 13:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
14/11/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
 - 
                                            
13/11/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/11/2024 23:59.
 - 
                                            
29/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/10/2024.
 - 
                                            
15/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
 - 
                                            
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752448-49.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE COELHO DE SOUSA, WENDY RAYANNE FERNANDES DOS SANTOS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte PEDRO HENRIQUE COELHO DE SOUSA em desfavor da parte HURB TECHNOLOGIES S.A.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 213907527.
Em seguida, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, sendo cabível este último se a parte tiver sido representada por advogado, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito - 
                                            
09/10/2024 17:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
09/10/2024 13:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/10/2024 13:52
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE COELHO DE SOUSA - CPF: *20.***.*35-50 (REQUERENTE).
 - 
                                            
09/10/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
 - 
                                            
09/10/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/09/2024 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
28/09/2024 10:34
Transitado em Julgado em 25/09/2024
 - 
                                            
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/09/2024 23:59.
 - 
                                            
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WENDY RAYANNE FERNANDES DOS SANTOS em 24/09/2024 23:59.
 - 
                                            
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE COELHO DE SOUSA em 24/09/2024 23:59.
 - 
                                            
10/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 10/09/2024.
 - 
                                            
10/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 10/09/2024.
 - 
                                            
10/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 10/09/2024.
 - 
                                            
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
 - 
                                            
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
 - 
                                            
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
 - 
                                            
09/09/2024 00:00
Intimação
þDiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a Ré a restituir aos Autores o valor de R$ 8.994,60, corrigido desde a data do pagamento e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Após o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto® - 
                                            
05/09/2024 17:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/09/2024 17:20
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
04/09/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
 - 
                                            
04/09/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/08/2024 23:59.
 - 
                                            
19/08/2024 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
19/08/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
19/08/2024 15:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
19/08/2024 14:59
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
16/08/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
13/07/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
24/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 24/06/2024.
 - 
                                            
24/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 24/06/2024.
 - 
                                            
22/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
 - 
                                            
22/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
 - 
                                            
20/06/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
20/06/2024 14:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/06/2024 14:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
20/06/2024 11:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
20/06/2024 11:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
 - 
                                            
20/06/2024 11:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704464-51.2023.8.07.0001
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Eliel Freire de Medeiros Junior
Advogado: Humberto Fernando Vallim Porto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2023 16:11
Processo nº 0719994-72.2022.8.07.0020
Banco Bradesco S.A.
Neviton Mendonca da Silva
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2022 12:37
Processo nº 0703716-22.2024.8.07.0021
Gilson Vieira Alves
Ednei Fagundes de Souza
Advogado: Cicero Edmilson Ferreira Feitosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2024 13:30
Processo nº 0715521-26.2024.8.07.0003
Ana Maria Rodrigues Gomes
Pagseguro Internet Instituicao de Pagame...
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 22:09
Processo nº 0716953-68.2024.8.07.0007
Diego Soares de Assis
Marcelo Rocha da Silva
Advogado: Cynthia Tavares Confessor
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2025 06:41