TJDFT - 0705068-89.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 16:54
Juntada de Certidão
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19/12/2024 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
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29/11/2024 15:19
Juntada de comunicação
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29/11/2024 15:16
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NILOPOLIS em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0705068-89.2022.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NILOPOLIS EXECUTADO: RODRIGO MOREIRA DA SILVA SENTENÇA Relatório 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial, ajuizada por CONDOMINIO RESIDENCIAL NILOPOLIS em desfavor de RODRIGO MOREIRA DA SILVA, partes qualificadas nos autos em epígrafe. 2.
A parte Exequente informou a realização de acordo e pugnou pela homologação judicial (ID 213002005). 3.
Em seguida, os autos vieram conclusos.
Fundamentação 4.
Tendo em vista o acordo firmado pelas partes (ID 213002005), impõe-se a sua homologação e a fixação dos ônus sucumbenciais na forma ajustada, consoante os arts. 90, § 2º, e 200 do Código de Processo Civil. 5.
Vale frisar que a transação tem por objeto direitos patrimoniais de caráter privado, o patrono da parte exequente possui os poderes ressalvados pelo art. 105 do Código de Processo Civil, nomeadamente para transigir (ID. 129699683) e a parte executada assinou digitalmente o instrumento.
Dispositivo 6.
Ante o exposto, julgo o mérito da demanda para homologar o acordo entabulado entre as partes. 7.
Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Despesas Processuais 8.
Sem custas, consoante o art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Honorários Advocatícios 9.
Sem honorários.
Disposições Finais 10.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo, observados os arts. 100 e 101 do Provimento Geral da Corregedoria.[1] 11.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente [1] PGC.
Art. 100.
Findo o processo de natureza cível, os autos serão remetidos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos das custas finais, salvo se a parte responsável pelo pagamento for beneficiária da justiça gratuita. § 1º A parte sucumbente será intimada para pagamento das custas finais em 5 (cinco) dias, independentemente do valor. § 2° A intimação para pagamento das custas finais será realizada pelo Diário da Justiça eletrônico - DJe ou, não havendo advogado constituído, por edital disponibilizado no Diário da Justiça eletrônico - DJe. § 3° No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, não havendo advogado constituído nos autos, aplica-se o disposto no artigo 26 do Provimento-Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais. § 4° Na intimação para pagamento das custas finais deverá constar a advertência de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Art. 101.
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, a secretaria da vara deverá providenciar a baixa da parte requerida no sistema informatizado e o arquivamento dos autos, mesmo que não tenha havido o pagamento das custas. § 1° Não serão arquivados autos de processo sem que seja dada destinação definitiva a bens guardados no Depósito Público. § 2° Poderão ser arquivados os autos de processo em que não foi dada destinação ao depósito judicial, desde que previamente expedido alvará de levantamento em favor da parte credora. § 3° Caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição na dívida ativa da União. -
07/10/2024 15:22
Recebidos os autos
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07/10/2024 15:22
Homologada a Transação
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02/10/2024 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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02/10/2024 18:50
Juntada de Certidão
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01/10/2024 15:42
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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13/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 09:50
Recebidos os autos
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11/09/2024 09:50
Outras decisões
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28/08/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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09/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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13/07/2024 04:44
Decorrido prazo de RODRIGO MOREIRA DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 03:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NILOPOLIS em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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29/04/2024 17:19
Juntada de Certidão
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22/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 03:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NILOPOLIS em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 10:22
Juntada de Certidão
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05/03/2024 17:00
Juntada de Certidão
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05/03/2024 16:59
Juntada de Certidão
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05/03/2024 16:59
Juntada de Certidão
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11/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 15:49
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:49
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL NILOPOLIS - CNPJ: 24.***.***/0001-64 (EXEQUENTE).
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17/11/2023 13:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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31/10/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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09/10/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0705068-89.2022.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NILOPOLIS EXECUTADO: RODRIGO MOREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 02, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte requerente a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
28/09/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2023 14:51
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:47
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Número do processo: 0705068-89.2022.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NILOPOLIS EXECUTADO: RODRIGO MOREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a parte exequente para ciência e manifestação, conforme item 15 da decisão de ID 160521114.
E, para constar, lavrei esta.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
28/07/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 14:30
Juntada de Certidão
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20/07/2023 17:46
Juntada de Certidão
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19/07/2023 12:35
Juntada de Certidão
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17/07/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 14:07
Juntada de Certidão
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14/07/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 15:10
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:10
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL NILOPOLIS - CNPJ: 24.***.***/0001-64 (EXEQUENTE)
-
24/03/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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16/03/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:21
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:47
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 19:01
Recebidos os autos
-
16/12/2022 19:01
Decisão interlocutória - indeferimento
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13/10/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NILOPOLIS em 03/10/2022 23:59:59.
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26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
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25/09/2022 11:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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21/09/2022 17:06
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
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12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 20:30
Recebidos os autos
-
08/09/2022 20:30
Decisão interlocutória - recebido
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05/07/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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30/06/2022 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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