TJDFT - 0709647-21.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 22:34
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 16:52
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:52
Determinado o arquivamento
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27/09/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/09/2024 22:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709647-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SEBASTIAO VALENTIM PINHEIRO FILHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Nada mais a prover.
Arquivem-se, independentemente de nova intimação. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. -
05/09/2024 18:39
Recebidos os autos
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05/09/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 18:39
Determinado o arquivamento
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05/09/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 13:34
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SEBASTIAO VALENTIM PINHEIRO FILHO em 20/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/08/2024 23:59.
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06/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 14:10
Recebidos os autos
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24/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:10
Julgado improcedente o pedido
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24/06/2024 21:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/06/2024 03:53
Decorrido prazo de SEBASTIAO VALENTIM PINHEIRO FILHO em 06/06/2024 23:59.
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15/05/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 23:29
Recebidos os autos
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30/04/2024 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/04/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/04/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/04/2024 23:59.
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10/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/04/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/04/2024 16:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 17:24
Recebidos os autos
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05/02/2024 17:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2024 17:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/02/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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