TJDFT - 0705125-35.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 21:56
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 19:05
Recebidos os autos
-
27/02/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/02/2025 18:23
Juntada de Petição de comprovante
-
13/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
06/02/2025 17:42
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:42
Deferido o pedido de RICARDO VIEIRA NEVES - CPF: *41.***.*05-72 (EXEQUENTE).
-
06/02/2025 16:41
Juntada de Petição de comprovante
-
05/02/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:23
Decorrido prazo de PASSAFARO & CIA LTDA - EPP em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:24
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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19/01/2025 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/01/2025 13:49
Transitado em Julgado em 15/11/2024
-
14/11/2024 14:17
Juntada de Certidão
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30/10/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 18:16
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:16
Indeferido o pedido de RICARDO VIEIRA NEVES - CPF: *41.***.*05-72 (EXEQUENTE)
-
23/10/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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21/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
15/10/2024 19:00
Recebidos os autos
-
15/10/2024 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/10/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/10/2024 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
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14/10/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/10/2024 09:39
Juntada de Certidão
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11/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PASSAFARO & CIA LTDA - EPP em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RICARDO VIEIRA NEVES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PASSAFARO & CIA LTDA - EPP em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RICARDO VIEIRA NEVES em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705125-35.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RICARDO VIEIRA NEVES EXECUTADO: PASSAFARO & CIA LTDA - EPP DECISÃO No ID 206543250, certificou-se a penhora de ativos da parte executada, no importe de R$ 21.214,47, em conta bancária por ela titularizada perante o Banco do Brasil, no dia 24/4/2024.
Em seguida, a parte executada apresentou impugnação à penhora no ID 209296585, alegando excesso de penhora, oportunidade em que reconheceu a dívida no valor de R$ 18.777,19 e requereu a devolução do valor remanescente na quantia de R$ 2.456,50.
O exequente, por sua vez, na petição de ID 193766651, manifestou-se pela concordância com o executado quanto ao valor da dívida remanescente, retificando, apenas, o valor a ser devolvido, uma vez que foi depositado na conta bancária vinculada deste feito o valor de R$ 21.214,47. É o relato necessário.
Decido.
Considerando incontroverso o valor da dívida remanescente no montante de R$ 18.777,19, converto a penhora desta quantia em pagamento.
Tem-se do extrato de ID 209642751, que foi depositada na conta bancária vinculada a este feito, a quantia de R$ 21.214,47, razão pela qual deve ser devolvido ao executado o valor de R$ 2.437,28.
Desse modo, ficam as partes intimadas a informar os autos seus dados bancários ou de procurador com poderes para dar e receber quitação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Atente-se o exequente que os dados bancários informados na petição de ID 193766651 são de terceiro que não possui procuração nos autos, uma vez que a procuração de ID 57038831 outorga poderes à pessoa física, e não jurídica como constante da petição respectiva.
Trazidos aos autos, à Secretaria: 1.
Expeça-se ofício de ordem de transferência do valor de R$ 18.777,19, em favor do exequente. 2.
Expeça-se ofício de ordem de transferência do valor de R$ 2.437,28, em favor do executado. 3.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento. 4.
Tudo feito, retornem conclusos para a extinção do feito pelo pagamento, conforme petição de ID 193766651.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
30/09/2024 19:16
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:16
Outras decisões
-
27/09/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705125-35.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RICARDO VIEIRA NEVES EXECUTADO: PASSAFARO & CIA LTDA - EPP DESPACHO Dê-se vista à parte exequente para que se manifeste sobre a impugnação à penhora de ativos financeiros acostada no ID 209296585.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Faculto ao executado instruir a impugnação supramencionada, no prazo de 15 (quinze) dias, com os comprovantes da verba salarial (contracheque ou outro documento que comprove o recebimento do salário, aposentadoria ou pensão, conforme o caso); e o extrato bancário onde contenha os dados do titular das contas onde recaíram a constrição; o registro do bloqueio judicial e a movimentação financeira contínua a partir dos 30 (trinta) dias anteriores à penhora. À Secretaria para juntar aos autos extrato bancário da conta judicial vinculada a este feito, uma vez que pode haver valores que eventualmente não sejam transferidos para a conta respectiva, em razão de serem oriundos de depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários.
Tudo feito, retornem-se conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/09/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 17:29
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2024 16:27
Juntada de Petição de impugnação
-
08/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 21:16
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 03:24
Decorrido prazo de RICARDO VIEIRA NEVES em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 19:26
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:26
Outras decisões
-
19/04/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:09
Indeferido o pedido de RICARDO VIEIRA NEVES - CPF: *41.***.*05-72 (EXEQUENTE)
-
19/04/2024 14:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/04/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:13
Processo Desarquivado
-
12/04/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 18:03
Arquivado Provisoramente
-
17/01/2024 17:04
Processo Desarquivado
-
17/01/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 19:50
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de RICARDO VIEIRA NEVES em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 22:00
Recebidos os autos
-
24/10/2023 22:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/10/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/10/2023 14:41
Processo Desarquivado
-
20/03/2023 17:06
Arquivado Provisoramente
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14/12/2022 03:29
Decorrido prazo de RICARDO VIEIRA NEVES em 13/12/2022 23:59.
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01/12/2022 00:38
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 00:38
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
30/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
25/11/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 14:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/12/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 10:47
Expedição de Alvará.
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de RICARDO VIEIRA NEVES em 28/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 00:21
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 23:07
Recebidos os autos
-
20/10/2021 23:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/10/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/10/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 02:26
Decorrido prazo de RICARDO VIEIRA NEVES em 19/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 02:31
Publicado Despacho em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 14:37
Recebidos os autos
-
06/10/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/10/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de PASSAFARO & CIA LTDA - EPP em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de RICARDO VIEIRA NEVES em 10/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
28/08/2021 18:51
Recebidos os autos
-
28/08/2021 18:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/08/2021 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/08/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
17/07/2021 21:05
Expedição de Carta.
-
02/07/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 14:18
Decorrido prazo de RICARDO VIEIRA NEVES em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:18
Decorrido prazo de PASSAFARO & CIA LTDA - EPP em 17/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 10:40
Recebidos os autos
-
08/06/2021 10:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2021 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2021 19:19
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de RICARDO VIEIRA NEVES em 04/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de RICARDO VIEIRA NEVES em 20/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:44
Decorrido prazo de PASSAFARO & CIA LTDA - EPP em 03/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 16:57
Recebidos os autos
-
26/04/2021 16:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/04/2021 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/04/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
27/03/2021 15:25
Recebidos os autos
-
27/03/2021 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2021 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/03/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 17:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de PASSAFARO & CIA LTDA - EPP em 16/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 08:47
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:25
Publicado Despacho em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de PASSAFARO & CIA LTDA - EPP em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
08/02/2021 15:47
Recebidos os autos
-
08/02/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/01/2021 17:29
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2020 02:55
Publicado Despacho em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 17:15
Recebidos os autos
-
09/12/2020 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/12/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 15:46
Juntada de Certidão
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05/06/2020 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2020 14:30
Expedição de Mandado.
-
27/02/2020 02:38
Publicado Decisão em 27/02/2020.
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21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/02/2020 15:15
Recebidos os autos
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19/02/2020 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2020 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/02/2020 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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