TJDFT - 0736344-27.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736344-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO A G DE MOURA REU: SWISSPORT BRASIL LTDA SENTENÇA Homologo, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID 211885819).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Eventuais custas finais deverão ser pagas pela parte requerente, que fica, desde já, intimada a realizar o recolhimento.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
21/09/2024 12:33
Transitado em Julgado em 21/09/2024
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21/09/2024 11:53
Recebidos os autos
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21/09/2024 11:53
Extinto o processo por desistência
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21/09/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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20/09/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736344-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO A G DE MOURA REU: SWISSPORT BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que as ordens de serviço de desmontagem não foram assinadas pelo requerido.
Além disso, nos termos dos artigos 628 e 643, ambos do CC, "o contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão"; "o depositante é obrigado a pagar ao depositário as despesas feitas com a coisa, e os prejuízos que do depósito provierem." Não há nos autos convenção que tenha tornado o depósito oneroso, nem mesmo provas das despesas feitas com a coisa.
Assim sendo, esclareça o demandante sobre a utilidade e viabilidade da presente ação.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
10/09/2024 19:06
Recebidos os autos
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10/09/2024 19:06
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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10/09/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 16:09
Recebidos os autos
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30/08/2024 16:09
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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