TJDFT - 0704588-77.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 02:42
Publicado Edital em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:45
Expedição de Edital.
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25/06/2025 23:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:21
Recebidos os autos
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05/06/2025 15:21
Outras decisões
-
05/06/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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04/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:37
Publicado Edital em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 15:02
Expedição de Edital.
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21/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
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20/05/2025 11:07
Recebidos os autos
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20/05/2025 11:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
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16/05/2025 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/05/2025 15:47
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 11:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO em 09/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:34
Recebidos os autos
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17/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:34
Julgado procedente em parte do pedido
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17/02/2025 09:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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10/02/2025 08:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:11
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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14/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:00
Juntada de Certidão
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14/01/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de ROBSON EDUARDO DA SILVA ALCANTARA em 18/11/2024 23:59.
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25/09/2024 02:31
Publicado Edital em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 14:27
Expedição de Edital.
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16/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO em 12/09/2024 23:59.
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11/09/2024 14:53
Recebidos os autos
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11/09/2024 14:53
Outras decisões
-
11/09/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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05/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 12:28
Juntada de Certidão
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07/05/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 14:05
Expedição de Carta.
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29/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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21/04/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/04/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 09:24
Juntada de Certidão
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12/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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07/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:52
Outras decisões
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01/03/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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27/02/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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17/11/2023 13:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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14/09/2023 18:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/08/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/08/2023 07:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º Andar, Recanto das Emas/DF Atendimento pelo Balcão Virtual: seg. a sex., das 12h às 19h Acesso ao Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Petição Inicial Número do processo: 0704588-77.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO REU: ROBSON EDUARDO DA SILVA ALCANTARA Nome: ROBSON EDUARDO DA SILVA ALCANTARA Endereço: Rua 02, 98, Jardim Zuleika, LUZIÂNIA - GO - CEP: 72850-590 DECISÃO COM FORÇA DE CARTA DE CITAÇÃO - AR 1.
Compartilho o entendimento de que "....o pedido de justiça gratuita deve ser seriamente verificado, a fim de evitar o mau uso do benefício por pessoas que têm condições de recolher custas e arcar com verbas de sucumbência." (TJDFT - AGI 2011.00.2.020433-7), especialmente porque a gratuidade judiciária somente é deferida àqueles que, comprovadamente, dela necessitarem (CF, art. 5º, LXXIV). 2.
Assim, à vista do documento de ID 160044152, comprove a parte autora a alegada hipossuficiência econômica; ou, recolha as despesas processuais iniciais sobre o valor atribuído à causa. 3.
Emende-se a petição inicial quanto à opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação, requisito essencial da petição inicial (CPC, art. 319, inc.
VII). 4.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). 5.
Sem prejuízo, prossiga-se nos seguintes termos. 6.
Considerando, que, a qualquer tempo, "(...) independentemente do emprego de outros métodos de solução consensual de conflitos, (...)" deve o Juiz tentar conciliar as partes (CPC, art. 359), determino o prosseguimento do feito, sem a realização, por ora, de audiência inicial de conciliação/mediação, ressalvada a possibilidade de sua ocorrência em momento futuro. 7.
Cite-se a parte requerida, ROBSON EDUARDO DA SILVA ALCANTARA, Endereço: Rua 02, 98, Jardim Zuleika, LUZIÂNIA - GO - CEP: 72850-590, para apresentar contestação aos termos da petição inicial, por meio de advogado(a) ou Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, devendo atentar para os termos do art. 336 do CPC. 8.
Apresentada ou não contestação, intime-se a parte autora para réplica/requerer o que entender de direito. 9.
Caso a parte autora apresente novos documentos com a réplica, intime-se a parte requerida para ciência e manifestação (CPC, art. 437, § 1º), no prazo de 15 (quinze) dias. 10.
Enfatizo que não há previsão legal de novo prazo para "especificação de provas", devendo o autor fazê-lo na petição inicial (CPC, art. 319, VI) e a parte requerida, na peça contestatória (CPC, art. 336). 11.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, venham os autos conclusos. 12.
Atribuo à presente decisão força de carta de citação.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública pelo número 99359-0023 (somente mensagem via whatsapp) Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente. -
31/07/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 12:27
Recebidos os autos
-
31/07/2023 12:27
Outras decisões
-
31/07/2023 12:27
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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