TJDFT - 0775373-39.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 22:51
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 22:50
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 21:07
Recebidos os autos
-
05/10/2024 21:07
Determinado o arquivamento
-
04/10/2024 20:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/09/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 16:57
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
24/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0775373-39.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS P PILOTO BRASILIA REQUERIDO: VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS P PILOTO BRASILIA em face de VOTORANTIM CIMENTOS S.A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 209823352, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 4 de setembro de 2024, às 15:26:43.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
04/09/2024 18:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2024 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2024 18:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 15:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
04/09/2024 16:00
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:00
Extinto o processo por desistência
-
04/09/2024 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0775373-39.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS P PILOTO BRASILIA REQUERIDO: VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao CNPJ da autora no site da Receita Federal, consta como porte "DEMAIS", o que indica não se tratar de ME ou EPP, não possuindo, logo, legitimidade para demandar perante os juizados especiais, nos termos do art. 8º, §1º, inciso II da Lei 9.099/95.
Assim, na forma da Lei Complementar nº 123/06, intime a parte autora para comprovar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, de forma que esteja habilitada a demandar perante os Juizados Especiais Cíveis, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA - DF, 27 de agosto de 2024, às 17:33:13.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
28/08/2024 13:11
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:11
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/08/2024 11:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/08/2024 11:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/08/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014705-72.2016.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Canarana Comercio de Material de Constru...
Advogado: Flavio Neves Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2025 13:41
Processo nº 0014705-72.2016.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Canarana Comercio de Material de Constru...
Advogado: Rogerio Meira Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2019 14:18
Processo nº 0729623-30.2022.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Amalia Ribeiro dos Santos
Advogado: Bruno Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2022 08:38
Processo nº 0729623-30.2022.8.07.0001
Rzz &Amp; Moura Editora LTDA
Justica Publica do Distrito Federal
Advogado: Bruno Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2022 18:24
Processo nº 0714755-70.2024.8.07.0003
Nathalia Pereira Carneiro Ramos
Rosa Tecla Ferreira da Silva
Advogado: Julia Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2024 15:18