TJDFT - 0765332-13.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/09/2025 18:49
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:49
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2025 18:49
Desentranhado o documento
-
25/08/2025 21:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/08/2025 20:54
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 20:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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20/08/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765332-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) RECORRENTE: LINDALVA GARCAO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 12:39:52.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
21/07/2025 15:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2025 14:49
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:49
Outras decisões
-
18/07/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/07/2025 04:49
Processo Desarquivado
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15/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 16:38
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:38
Indeferido o pedido de LINDALVA GARCAO DE SOUSA - CPF: *83.***.*31-34 (RECORRENTE)
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17/06/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/06/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 08:06
Recebidos os autos
-
12/06/2025 08:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 06:07
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de FABIO MAURICIO PEREIRA em 09/04/2025 23:59.
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05/04/2025 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2025 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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16/03/2025 16:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/02/2025 21:43
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
26/02/2025 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
21/02/2025 11:30
Recebidos os autos
-
21/02/2025 11:30
Julgado improcedente o pedido
-
31/01/2025 19:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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29/01/2025 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/01/2025 15:21
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/01/2025 03:50
Decorrido prazo de LINDALVA GARCAO DE SOUSA em 27/01/2025 23:59.
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09/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 17:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FABIO MAURICIO PEREIRA em 29/11/2024 23:59.
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30/10/2024 13:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/10/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:08
Juntada de Certidão
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18/09/2024 13:13
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:13
Outras decisões
-
16/09/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 12:34
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 07:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/09/2024 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 19:00
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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07/08/2024 17:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
31/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:01
Outras decisões
-
30/07/2024 01:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/07/2024 00:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/07/2024 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 19:08
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/07/2024 17:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:14
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2024 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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25/07/2024 22:11
Recebidos os autos
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25/07/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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25/07/2024 21:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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25/07/2024 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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