TJDFT - 0703869-76.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 23:29
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 23:29
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 23:28
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
23/10/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:01
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703869-76.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA SILVA BORGES EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos e, diante do depósito efetuado pela parte executada, ID 212148947, intime-se a parte exequente para dizer se, pela quantia depositada (R$ 1.763,49), outorga plena e geral quitação ao débito objeto da presente demanda, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência à quitação, bem como para indicar, no mesmo prazo, conta bancária de sua titularidade ou do(a) advogado(a) com poderes para levantamento (não sendo possível a transferência para conta do escritório de advocacia), com as seguintes informações: banco, agência, conta, tipo de conta (poupança ou corrente), nome e CPF do titular, para fins de transferência eletrônica.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 18:23:16.
ELAINE CRISTINA LOPES GUIMARAES Servidor Geral -
25/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 13:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703869-76.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA SILVA BORGES REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Tendo em vista que a empresa MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" está em recuperação judicial, e a condenação foi solidária, o feito prosseguirá somente em relação à parte GOL LINHAS AEREAS S.A.
Dê-se baixa da parte MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL".
Intime-se a parte ré GOL LINHAS AEREAS S.A. para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se à consultas pelo sistema SISBAJUD, que desde já defiro.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/09/2024 15:59
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:59
Deferido o pedido de JULIANA SILVA BORGES - CPF: *61.***.*59-61 (AUTOR).
-
06/09/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703869-76.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA SILVA BORGES REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 206646376 transitou em julgado em 21/08/2024.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte requerente para dizer se tem interesse no cumprimento da sentença, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024.
ELAINE CRISTINA LOPES GUIMARAES Servidor Geral -
23/08/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 17:33
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:09
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2024 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/06/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:20
Decorrido prazo de JULIANA SILVA BORGES em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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06/06/2024 15:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2024 02:31
Recebidos os autos
-
05/06/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/06/2024 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/04/2024 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 15:33
Recebidos os autos
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22/04/2024 15:33
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2024 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/04/2024 10:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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