TJDFT - 0704616-38.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 22:01
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 13:24
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:01
Recebidos os autos
-
18/12/2024 00:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/12/2024 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/11/2024.
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704616-38.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REDEMIL IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA EXECUTADO: TAC TRANSPORTES ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada anexou IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ID nº 218142852, protocolizada (x ) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
De ordem, fica a parte EXEQUENTE/CREDORA intimada para que se manifeste acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, os autos serão conclusos para análise do juízo.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
20/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 18:11
Juntada de Certidão
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19/11/2024 16:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2024 08:29
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2024 00:13
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 09:00
Recebidos os autos
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08/10/2024 09:00
Outras decisões
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18/09/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/09/2024 09:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704616-38.2024.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: REDEMIL IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA REU: TAC TRANSPORTES ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA - ME DECISÃO Fica a parte autora intimada para EMENDAR o pedido de cumprimento de sentença para: 1) Recolher as custas iniciais do cumprimento de sentença, juntando aos autos guia e respectivo comprovante de pagamento.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fica a parte autora, ainda, intimada a manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
I.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 17:51:09.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
05/09/2024 16:24
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2024 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
24/08/2024 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/08/2024 00:13
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de TAC TRANSPORTES ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA - ME em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:34
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 16:25
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:25
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2024 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/07/2024 14:45
Juntada de Certidão
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17/07/2024 04:02
Decorrido prazo de TAC TRANSPORTES ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA - ME em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 10:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/06/2024 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 16:12
Recebidos os autos
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04/06/2024 16:12
Outras decisões
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16/05/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/05/2024 14:16
Juntada de Certidão
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16/05/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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