TJDFT - 0702799-24.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 16:03
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:03
Determinado o arquivamento
-
08/05/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de THIAGO LOPES CANTALICE em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 17:41
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:41
Deferido em parte o pedido de THIAGO LOPES CANTALICE - CPF: *10.***.*74-46 (EXEQUENTE)
-
31/03/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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31/03/2025 19:08
Juntada de Certidão
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22/01/2025 18:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702799-24.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO LOPES CANTALICE EXECUTADO: LOJAS LONDRINA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a parte executada, embora regularmente intimada para cumprir a obrigação de fazer, quedou-se inerte, conforme decisão de ID.: 220465641, CONVOLO referida obrigação em perdas e danos no valor de R$ 2.756,40 (dois mil e setecentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), conforme cálculo do valor pago corrigido e atualizado pelo autor no ID 221388187.
A execução tramitará como obrigação de pagar quantia certa e não mais como obrigação de fazer.
Proceda-se a consulta pelo sistema BACENJUD, que desde já defiro.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
08/01/2025 17:10
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:10
Deferido o pedido de THIAGO LOPES CANTALICE - CPF: *10.***.*74-46 (EXEQUENTE).
-
18/12/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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18/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702799-24.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO LOPES CANTALICE EXECUTADO: LOJAS LONDRINA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que a intimação é para cumprimento de sentença.
Desse modo, tendo em vista que o mandado de ID.: 214930988 foi enviado para o endereço cadastrado na Receita Federal e onde ocorreu a citação (ID.: 194744185), reputo válida a intimação, com fulcro no art. 19, § 2º da Lei 9.099/95, em que é dever das partes manter seus dados atualizados no processo, desta forma, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado.
Considerando a data da diligência em 11/10/2024 - ID 214930988, transcorreu em 05/11/2024 o prazo para cumprimento voluntário da obrigação imposta na sentença.
Desse modo, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
11/12/2024 18:57
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:57
Outras decisões
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04/12/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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04/12/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de THIAGO LOPES CANTALICE em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:38
Indeferido o pedido de THIAGO LOPES CANTALICE - CPF: *10.***.*74-46 (EXEQUENTE)
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11/11/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/11/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de THIAGO LOPES CANTALICE em 06/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/10/2024 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 12:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702799-24.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO LOPES CANTALICE REQUERIDO: LOJAS LONDRINA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, DEFIRO a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Em que pese a revelia, há necessidade intimação da requerida, por se tratar de obrigação de fazer.
Intime-se a parte ré para o cumprimento do julgado (ENTREGAR à parte requerente, o produto adquirido - ar condicionado portátil Philco Pac12000qfc Ar quente e frio 5 em1 – 220v, conforme ID.: 190232439), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de conversão em perdas e danos.
Caso transcorra in albis aludido prazo, intime-se a parte requerente para informar se houve o cumprimento de sentença, e, em caso negativo, requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
27/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:07
Deferido o pedido de THIAGO LOPES CANTALICE - CPF: *10.***.*74-46 (REQUERENTE).
-
24/09/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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24/09/2024 04:54
Processo Desarquivado
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23/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 20:54
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 20:54
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de THIAGO LOPES CANTALICE em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702799-24.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO LOPES CANTALICE REQUERIDO: LOJAS LONDRINA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 206205395 transitou em julgado em 21/08/2024.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte requerente para dizer se tem interesse no cumprimento da sentença, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024.
ELAINE CRISTINA LOPES GUIMARAES Servidor Geral -
22/08/2024 18:59
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LOJAS LONDRINA LTDA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de THIAGO LOPES CANTALICE em 21/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 18:53
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2024 08:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/05/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:40
Decorrido prazo de THIAGO LOPES CANTALICE em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/05/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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10/05/2024 17:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2024 02:28
Recebidos os autos
-
09/05/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/04/2024 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/04/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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23/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 21:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:52
Recebidos os autos
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21/03/2024 13:52
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2024 22:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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16/03/2024 15:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/03/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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