TJDFT - 0707793-77.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 23:39
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 17:57
Recebidos os autos
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19/02/2025 17:57
Determinado o arquivamento
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19/02/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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17/02/2025 16:56
Juntada de Certidão
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17/02/2025 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
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12/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 23:05
Recebidos os autos
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06/02/2025 23:05
Deferido o pedido de JEFFERSON GEORGE GOMES - CPF: *31.***.*24-09 (REQUERENTE), NADIA LIMA DIAS CABRAL GOMES - CPF: *20.***.*65-24 (REQUERENTE).
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06/02/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/02/2025 20:39
Recebidos os autos
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05/02/2025 20:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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30/01/2025 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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30/01/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:50
Decorrido prazo de ESCOLA DOREMI SERVICOS ESCOLARES S.A em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:00
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
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03/01/2025 00:00
Intimação
0707793-77.2024.8.07.0020 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) NADIA LIMA DIAS CABRAL GOMES (CPF: *20.***.*65-24); JEFFERSON GEORGE GOMES (CPF: *31.***.*24-09); ESCOLA DOREMI SERVICOS ESCOLARES S.A (CPF: 34.***.***/0001-90); HENRIQUE GUIMARAES E SILVA (CPF: *66.***.*20-90); CERTIDÃO Com base na Portaria do Juízo, fica a parte ré intimada para tomar conhecimento do retorno dos autos à instância de origem, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do processo. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 27 de Dezembro de 2024, 16:48:47.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
27/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 10:46
Recebidos os autos
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03/10/2024 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/10/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de NADIA LIMA DIAS CABRAL GOMES em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JEFFERSON GEORGE GOMES em 02/10/2024 23:59.
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18/09/2024 21:14
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de NADIA LIMA DIAS CABRAL GOMES em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JEFFERSON GEORGE GOMES em 13/09/2024 23:59.
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09/09/2024 14:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/09/2024 14:33
Juntada de Petição de certidão
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30/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707793-77.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NADIA LIMA DIAS CABRAL GOMES, JEFFERSON GEORGE GOMES REQUERIDO: ESCOLA DOREMI SERVICOS ESCOLARES S.A SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida em que alega a existência de omissão na sentença proferida, por não constar no julgado análise sobre os documentos carreados aos autos que comprovam que os requerentes estavam satisfeitos com a prestação do serviço e que a rescisão foi motivada por falta de adaptação do aluno com a Escola. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
Razão não assiste à embargante.
Não obstante as alegações veiculadas, a sentença não carrega consigo as máculas da omissão, da contradição ou da obscuridade.
As razões que conduziram à conclusão de que houve falha na prestação do serviço, a ensejar a rescisão contratual, foram suficientemente fundamentadas.
Verifica-se que, em verdade, a embargante visa alterar a sorte do julgado, coisa que somente poderá tentar obter mediante a interposição do recurso adequado.
Dentro desse contexto, resta à embargante, caso queira, agitar suas pretensões na via adequada, pois esta já se encontra cerrada com a entrega da prestação jurisdicional, materializada na sentença proferida, a qual não está a merecer nenhum retoque em sede de embargos de declaração, à míngua de omissões a serem supridas e tampouco de contradições a sanar.
POSTO ISSO, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 48 da Lei 9.099/95, rejeito os embargos.
Intimem-se. Águas Claras, 27 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Luisa Abrão Machado Juíza de Direito Substituta -
27/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/08/2024 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JEFFERSON GEORGE GOMES em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de NADIA LIMA DIAS CABRAL GOMES em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NADIA LIMA DIAS CABRAL GOMES em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JEFFERSON GEORGE GOMES em 20/08/2024 23:59.
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19/08/2024 13:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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06/08/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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31/07/2024 16:06
Recebidos os autos
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31/07/2024 16:06
Julgado procedente em parte do pedido
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20/06/2024 21:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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20/06/2024 21:28
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 04:20
Decorrido prazo de JEFFERSON GEORGE GOMES em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 04:20
Decorrido prazo de NADIA LIMA DIAS CABRAL GOMES em 18/06/2024 23:59.
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17/06/2024 17:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/06/2024 05:39
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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05/06/2024 14:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2024 07:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/06/2024 18:03
Recebidos os autos
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04/06/2024 18:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/05/2024 03:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/05/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 17:12
Recebidos os autos
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25/04/2024 17:12
Outras decisões
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18/04/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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16/04/2024 18:52
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2024 18:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/04/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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