TJDFT - 0713571-67.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 03:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/10/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 11:59
Recebidos os autos
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24/10/2024 11:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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23/10/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/10/2024 15:39
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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23/10/2024 15:23
Recebidos os autos
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23/10/2024 15:23
Extinto o processo por desistência
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23/10/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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17/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 13:41
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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26/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713571-67.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ENEO VILELA DE FARIA REQUERIDO: FABIO LEAL DA SILVA, WELLINGTON RIBEIRO DO NASCIMENTO, ROMARIO DE MORAIS ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expedido mandado de citação do terceiro requerido, o AR foi devolvido com a informação "falecido" (id. 207922372).
O mandado de citação do segundo requerido retornou infrutífero (id. 210037300).
Brevemente relatado.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos a certidão de óbito do requerente.
No mesmo prazo, deverá adequar o polo passivo da lide, ciente de que deve figurar no polo passivo o respectivo espólio, que deverá estar representado pelo inventariante devidamente qualificado, juntando-se a certidão de nomeação e a procuração ad juditia outorgada pelo espólio através do seu representante legal.
Comprovada a inexistência do inventário, com certidão dos cartórios judiciais e extrajudicias, cabe ao interessado indicar e qualificar, entre os sucessores, a quem cabe a administração da herança, observada a ordem sucessiva dos administradores provisórios prevista no art. 1.797 do CPC.
Caso os bens do falecido já tenham sido partilhados em inventário judicial ou extrajudicial, deverão figurar no polo passivo os próprios herdeiros.
Por fim, deverá o autor indicar novo endereço do segundo requerido a ser diligenciado.
Promova-se a citação do primeiro requerido no endereço fornecido ao id. 210233681.
Prossiga-se o feito.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
24/09/2024 13:30
Recebidos os autos
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24/09/2024 13:30
Outras decisões
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09/09/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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06/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713571-67.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ENEO VILELA DE FARIA REQUERIDO: FABIO LEAL DA SILVA, WELLINGTON RIBEIRO DO NASCIMENTO, ROMARIO DE MORAIS ARAUJO CERTIDÃO Certifico que o AR referente ao mandado de ID nº 206907731 para citação de WELLIGTON RIBEIRO DO NASCIMENTO foi devolvido sem cumprimento pelo motivo "3 VEZES AUSENTE", conforme verificado no documento de ID nº 208708333.
De ordem, com espeque na Portaria nº 04/2017, o referido mandado foi encaminhado para cumprimento por Oficial de Justiça.
Certifico que o AR referente ao mandado de ID nº 208563698 (FABIO LEAL DA SILVA) foi devolvido sem cumprimento " MUDOU-SE", conforme verificado no documento de ID nº 208563698.
O mandado de ID nº 206907730 (ROMARIO DE MORAIS ARAUJO) foi devolvido sem cumprimento " FALECIDO", conforme verificado no documento de ID nº 207922372.
De ordem, com espeque na Portaria nº 04/2017, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre os referidos AR, requerendo o que entender de direito.
Taguatinga/DF, 28 de agosto de 2024.
DANILO FERREIRA LOPES Técnico Judiciário -
28/08/2024 16:26
Juntada de Certidão
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25/08/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/08/2024 08:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/08/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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12/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 13:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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02/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 17:50
Recebidos os autos
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30/07/2024 17:50
Recebida a emenda à inicial
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12/07/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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24/06/2024 15:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 23:16
Recebidos os autos
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19/06/2024 23:16
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2024 16:25
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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13/06/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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11/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 09:55
Recebidos os autos
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11/06/2024 09:55
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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