TJDFT - 0743478-31.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 18:40
Juntada de Certidão
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02/10/2023 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
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31/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 14:50
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/08/2023 10:22
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743478-31.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSANGELA LIMA RODRIGUES SOARES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 166137018.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id.166532879.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 14 -
16/08/2023 15:33
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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16/08/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 17:45
Recebidos os autos
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15/08/2023 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/07/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0743478-31.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSANGELA LIMA RODRIGUES SOARES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do requerido e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Atenção para Conta Poupança da CEF - em razão da alteração na numeração das contas poupanças da Caixa Econômica Federal CEF (antiga Operação n. "013"), que passaram a ser identificadas pelo código "1288", fica a parte intimada (caso a conta seja poupança da CEF) a confirmar e atualizar os seus dados bancários, para possibilitar a efetiva transferência dos valores.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MICHELYNE PEDROSA SILVA Servidor Geral -
26/07/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/07/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
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21/03/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 13:30
Expedição de Ofício.
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11/02/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2023 23:59.
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13/12/2022 03:37
Publicado Certidão em 13/12/2022.
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13/12/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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12/12/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 00:30
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 00:30
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 10:29
Recebidos os autos
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05/12/2022 10:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/10/2022 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/10/2022 19:36
Transitado em Julgado em 25/10/2022
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30/10/2022 19:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
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04/10/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 01:02
Publicado Sentença em 04/10/2022.
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03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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29/09/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 13:51
Recebidos os autos
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29/09/2022 13:51
Julgado procedente o pedido
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28/09/2022 19:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/09/2022 14:34
Juntada de Petição de réplica
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28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
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27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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23/09/2022 18:41
Juntada de Certidão
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23/09/2022 17:18
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
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25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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22/08/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 15:33
Recebidos os autos
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22/08/2022 15:33
Decisão interlocutória - recebido
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16/08/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/08/2022 16:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/08/2022 16:14
Recebidos os autos
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15/08/2022 16:14
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/08/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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