TJDFT - 0702916-10.2018.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 14:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/12/2024 18:02
Juntada de Certidão
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02/09/2024 10:44
Juntada de Certidão
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01/07/2024 16:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/01/2024 17:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/11/2023 16:45
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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04/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
2.
No mais, verifico que neste requerimento de cumprimento de sentença já foram realizadas diversas diligências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora da parte executada, não sendo encontrados, como a parte exequente enfatizou em sua petição de ID 167614520. 3.
Dessa forma, a suspensão e posterior remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento das despesas processuais, não causará prejuízo a parte credora que, a qualquer tempo, identificando patrimônio da parte devedora, poderá requerer o prosseguimento do feito. 4.
Acolho, pois, o requerimento da parte exequente e SUSPENDO o processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição a contar da presente data (CPC, art. 921, § 1º). 5.
No curso do prazo de suspensão, deverão os autos permanecer em arquivo do Juízo. 6.
Registro que decorrido o prazo de suspensão, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º), cujo termo final será 30.08.2029. 7.
Após um ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, proceda-se ao levantamento do movimento da suspensão. 8.
Em seguida, determino o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de despesas processuais (CPC, art. 921, § 2º) 9.
Faculto à parte exequente, a qualquer tempo, o desarquivamento do processo para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de despesas processuais (CPC, art. 921, § 3º). 10.
Asseguro, ainda, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados. 11.
Saliente-se que, já tendo sido realizadas diligências por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que a parte exequente comprove a modificação da situação econômica da parte executada. (STJ - REsp 1.284.587 - SP, Rel.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12). 12.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF. -
30/08/2023 21:22
Recebidos os autos
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30/08/2023 21:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/08/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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04/08/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
1.
Nada a prover quanto ao pedido de ID 157524516, pois já foi apreciado e indeferido anteriormente por este Juízo (ID 131452356). 2.
Cumpra-se parte exequente o item 5 da decisão de ID 131452356: Indique a parte exequente bens passíveis de penhora; ou, comprove que esgotou todas as diligências necessárias para a sua localização, tais como, comprovar que a parte apresentou Termo de Solicitação de Informações Veiculares ao DETRAN-DF para obtenção de informações de terceiros que somente poderá ser solicitada por advogado com identificação da OAB, motivado por ação judicial; sistema de consultas veiculares Seguro Cred ; serviços cartoriais disponibilizados pela ANOREG - Brasil, tais como dentre outros, nos Órgãos de Proteção ao Crédito, etc. 3.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de extinção do feito. 4.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º).
Recanto das Emas/DF. -
31/07/2023 13:57
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:57
Outras decisões
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25/05/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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04/05/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 02:22
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 17:41
Recebidos os autos
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28/04/2023 17:41
Indeferido o pedido de REGINALDO LOPES DE SIQUEIRA - CPF: *19.***.*13-15 (EXEQUENTE)
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14/02/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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19/01/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 20:50
Recebidos os autos
-
31/10/2022 20:50
Decisão interlocutória - recebido
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20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de REGINALDO LOPES DE SIQUEIRA em 19/08/2022 23:59:59.
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09/08/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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27/07/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
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20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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18/07/2022 14:15
Recebidos os autos
-
18/07/2022 14:15
Decisão interlocutória - indeferimento
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28/05/2022 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/05/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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10/05/2022 11:54
Expedição de Certidão.
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09/05/2022 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 00:10
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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27/04/2022 18:53
Recebidos os autos
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27/04/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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28/03/2022 19:05
Decorrido prazo de REGINALDO LOPES DE SIQUEIRA - CPF: *19.***.*13-15 (EXEQUENTE) em 18/03/2022.
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18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de REGINALDO LOPES DE SIQUEIRA em 17/03/2022 23:59:59.
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10/03/2022 01:06
Publicado Certidão em 10/03/2022.
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09/03/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 12:32
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de REGINALDO LOPES DE SIQUEIRA em 09/02/2022 23:59:59.
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07/02/2022 20:09
Expedição de Certidão.
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07/02/2022 20:01
Expedição de Mandado.
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03/02/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
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01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de REGINALDO LOPES DE SIQUEIRA em 28/01/2022 23:59:59.
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28/01/2022 17:33
Expedição de Certidão.
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27/01/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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17/01/2022 18:15
Expedição de Certidão.
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11/01/2022 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2021 11:33
Expedição de Mandado.
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10/12/2021 11:16
Recebidos os autos
-
08/12/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de REGINALDO LOPES DE SIQUEIRA em 25/11/2021 23:59:59.
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19/11/2021 02:35
Publicado Certidão em 18/11/2021.
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19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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12/11/2021 19:14
Expedição de Certidão.
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08/11/2021 05:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/10/2021 14:57
Publicado Decisão em 18/10/2021.
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16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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14/10/2021 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2021 12:16
Recebidos os autos
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14/10/2021 12:16
Recebida a emenda à inicial
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27/08/2021 14:32
Decorrido prazo de REGINALDO LOPES DE SIQUEIRA em 26/08/2021 23:59:59.
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09/08/2021 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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06/08/2021 19:33
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 02:46
Publicado Decisão em 03/08/2021.
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02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
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30/07/2021 16:28
Recebidos os autos
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30/07/2021 16:28
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de REGINALDO LOPES DE SIQUEIRA em 16/07/2021 23:59:59.
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30/06/2021 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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30/06/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2021.
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25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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23/06/2021 09:44
Recebidos os autos
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23/06/2021 09:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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24/05/2021 17:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de REGINALDO LOPES DE SIQUEIRA em 10/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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22/04/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/04/2021.
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16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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14/04/2021 18:24
Recebidos os autos
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14/04/2021 18:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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04/12/2020 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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02/12/2020 21:22
Juntada de Petição de petição
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25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de REGINALDO LOPES DE SIQUEIRA em 24/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 03:39
Publicado Certidão em 17/11/2020.
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16/11/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
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12/11/2020 15:33
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/11/2020 15:32
Expedição de Certidão.
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21/09/2020 16:30
Expedição de Certidão.
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18/09/2020 15:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
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14/07/2020 13:46
Juntada de Certidão
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13/07/2020 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de REGINALDO LOPES DE SIQUEIRA em 25/06/2020 23:59:59.
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25/06/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
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03/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 03/06/2020.
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03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/06/2020 13:11
Recebidos os autos
-
01/06/2020 13:11
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2020 13:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/02/2020 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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06/02/2020 18:02
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (outros motivos)
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06/02/2020 18:01
Audiência Conciliação não-realizada - 05/02/2020 13:30
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05/02/2020 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2020 02:20
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
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04/02/2020 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2020 16:09
Expedição de Mandado.
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21/01/2020 18:41
Publicado Intimação em 21/01/2020.
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20/12/2019 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2019 14:15
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (outros motivos)
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18/12/2019 14:15
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 14:15
Juntada de Certidão
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18/12/2019 14:14
Audiência conciliação designada - 05/02/2020 13:30
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16/12/2019 15:46
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
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14/10/2019 18:32
Recebidos os autos
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11/10/2019 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
11/10/2019 18:05
Juntada de Certidão
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10/10/2019 20:44
Decorrido prazo de REGINALDO LOPES DE SIQUEIRA em 07/10/2019 23:59:59.
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03/10/2019 20:36
Juntada de Petição de petição
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30/09/2019 03:34
Publicado Certidão em 30/09/2019.
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27/09/2019 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2019 18:17
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 18:17
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 16:35
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
24/09/2019 16:34
Audiência Conciliação não-realizada - 23/09/2019 16:10
-
23/09/2019 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2019 02:27
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
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16/08/2019 16:45
Decorrido prazo de REGINALDO LOPES DE SIQUEIRA em 15/08/2019 23:59:59.
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14/08/2019 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2019 17:29
Expedição de Mandado.
-
14/08/2019 17:29
Juntada de mandado
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14/08/2019 06:21
Publicado Intimação em 14/08/2019.
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13/08/2019 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/08/2019 02:31
Publicado Certidão em 08/08/2019.
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07/08/2019 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2019 15:01
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (outros motivos)
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05/08/2019 15:01
Expedição de Certidão.
-
05/08/2019 15:01
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 15:01
Audiência conciliação designada - 23/09/2019 16:10
-
02/08/2019 17:42
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
02/08/2019 17:41
Expedição de Certidão.
-
02/08/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 16:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 15:58
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 13:10
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
29/07/2019 12:56
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
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25/07/2019 02:28
Publicado Certidão em 25/07/2019.
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24/07/2019 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2019 15:59
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (outros motivos)
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23/07/2019 15:59
Audiência Conciliação não-realizada - 22/07/2019 14:50
-
22/07/2019 18:43
Juntada de Petição de petição
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22/07/2019 02:19
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
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19/07/2019 15:42
Juntada de Petição de certidão
-
19/06/2019 18:39
Decorrido prazo de REGINALDO LOPES DE SIQUEIRA em 14/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 13:07
Decorrido prazo de REGINALDO LOPES DE SIQUEIRA em 14/06/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2019 10:10
Expedição de Certidão.
-
10/06/2019 10:10
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2019 10:09
Expedição de Mandado.
-
07/06/2019 09:08
Publicado Certidão em 07/06/2019.
-
07/06/2019 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 12:25
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
04/06/2019 12:25
Expedição de Certidão.
-
04/06/2019 12:25
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 12:24
Audiência conciliação designada - 22/07/2019 14:50
-
31/05/2019 12:55
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
31/05/2019 12:51
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 12:40
Expedição de Certidão.
-
31/05/2019 12:40
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 06:02
Publicado Decisão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 20:23
Recebidos os autos
-
21/05/2019 20:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2018 10:19
Decorrido prazo de REGINALDO LOPES DE SIQUEIRA em 06/11/2018 23:59:59.
-
17/10/2018 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
16/10/2018 15:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2018 02:35
Publicado Decisão em 11/10/2018.
-
10/10/2018 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 17:07
Recebidos os autos
-
08/10/2018 17:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/08/2018 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
01/08/2018 15:53
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Valtênio Mendes Cardoso do Recanto das Emas para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (em diligência)
-
01/08/2018 15:53
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 14:43
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Valtênio Mendes Cardoso do Recanto das Emas - (em diligência)
-
01/08/2018 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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