TJDFT - 0735972-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 14:54
Juntada de Certidão
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25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de AMERICA ADMINISTRADORA DE IMOVEIS S/A em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 13:12
Juntada de Petição de apelação
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24/06/2025 13:10
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2025 02:50
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 18:26
Recebidos os autos
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27/05/2025 18:26
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2025 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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24/03/2025 19:41
Recebidos os autos
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24/03/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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12/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de NIQUITO CHAVES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735972-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NIQUITO CHAVES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA REU: AMERICA ADMINISTRADORA DE IMOVEIS S/A CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou CONTESTAÇÃO, ID. 221572683 .
Fica intimada a parte AUTORA a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de janeiro de 2025 17:38:12.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
07/01/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/11/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
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28/11/2024 13:17
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/11/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2024 10:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/11/2024 02:56
Recebidos os autos
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27/11/2024 02:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AMERICA ADMINISTRADORA DE IMOVEIS S/A em 23/10/2024 23:59.
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13/10/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735972-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NIQUITO CHAVES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA REU: AMERICA ADMINISTRADORA DE IMOVEIS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 28/11/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 29/09/2024 20:51 PRISCILA PETRARCA VILELA -
30/09/2024 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2024 20:51
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 20:51
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 13:00, 19ª Vara Cível de Brasília.
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12/09/2024 13:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735972-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NIQUITO CHAVES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA REU: AMERICA ADMINISTRADORA DE IMOVEIS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não vislumbro probabilidade do direito suficiente para a concessão da tutela provisória.
A alegação de excesso na cobrança de cerca de 10% do valor do débito não exclui a verificação que aparentemente há débito pendente, em valor incontroverso de mais de três milhões de reais que não foi pago.
Dessa forma, a suspensão do procedimento em decorrência de eventual valor a maior, em montante muito inferior ao débito incontroverso, não parece ser suficiente para interrupção liminar do procedimento de consolidação de propriedade.
Com isso, INDEFIRO a tutela provisória.
Designe-se data para audiência de conciliação (CPC, 334), a ser realizada pelo NUVIMEC, cite-se por carta/mandado e intimem-se.
Deverá constar na carta de citação a informação de que o eventual desinteresse da parte ré pela audiência deve ser manifestado em até 15 dias após a citação.
Esclareço que não basta o autor manifestar desinteresse na realização da audiência de conciliação para que ela não seja marcada, já que o CPC, no artigo 334, § 4º, estabelece que ela só não será realizada se o direito não admitir autocomposição (não é o caso) ou se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (o que ainda não foi verificado).
Caso a parte ré não tenha interesse na audiência de conciliação e se manifeste na forma do artigo 334, § 5º do CPC, defiro desde já o cancelamento da audiência.
Se não localizada a parte ré, determino pesquisa de endereço, em homenagem ao princípio da cooperação, dispensada nova conclusão, inicialmente no Banco de Diligências - BANDI e, se infrutífera, posteriormente nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. À Secretaria, junte aos autos o resultado da pesquisa e certifique os endereços já diligenciados e os encontrados na pesquisa.
Cite-se nos endereços inéditos. À medida que as cartas retornarem, organize-se a certificação indicando o resultado da diligência e registrando em todas as certidões as cartas/mandados que já retornaram e as que ainda estão sendo aguardadas.
Se o resultado de alguma diligência em unidade da federação diversa do Distrito Federal e que não seja comarca contígua for ausente, ausente por três vezes, não procurado ou recusado, determino a expedição de carta precatória.
Não tendo sido possível a citação em nenhum dos endereços, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias e publicação na Internet.
Não havendo manifestação, à Defensoria Pública, para que exerça a função de curadora especial e apresente resposta no prazo legal.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
06/09/2024 15:10
Recebidos os autos
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06/09/2024 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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02/09/2024 18:10
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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02/09/2024 17:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/09/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 16:08
Recebidos os autos
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02/09/2024 16:08
Indeferido o pedido de NIQUITO CHAVES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA - CNPJ: 25.***.***/0001-10 (AUTOR)
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30/08/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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30/08/2024 14:37
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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29/08/2024 13:35
Recebidos os autos
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29/08/2024 13:35
Declarada incompetência
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28/08/2024 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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27/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 13:10
Recebidos os autos
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27/08/2024 13:10
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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