TJDFT - 0018548-37.2010.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 03:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ATENAS em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:38
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:37
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
15/08/2025 02:41
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0018548-37.2010.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATENAS, WASHINGTON HAROLDO MENDES DE ANDRADE EXECUTADO: REGINALDO DEOLINDO DE SOUZA VALADARES SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que a parte credora informa que houve a satisfação da obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença.
Assim, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face do pagamento.
Eventuais custas finais pelo executado.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
13/08/2025 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/08/2025 16:56
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
12/08/2025 16:16
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/08/2025 17:02
Juntada de Petição de acordo
-
05/08/2025 02:51
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 14:17
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/07/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0018548-37.2010.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATENAS, WASHINGTON HAROLDO MENDES DE ANDRADE EXECUTADO: REGINALDO DEOLINDO DE SOUZA VALADARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do julgamento do Agravo de Instrumento de nº 0712739-21.2025.8.07.0000.
Para que seja dado início aos atos expropriatórios, intime-se a parte exequente a apresentar a planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
21/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 15:31
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:31
Outras decisões
-
18/07/2025 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/07/2025 07:03
Decorrido prazo de REGINALDO DEOLINDO DE SOUZA VALADARES - CPF: *24.***.*53-68 (EXECUTADO) em 16/07/2025.
-
17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de REGINALDO DEOLINDO DE SOUZA VALADARES em 16/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 18:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2025 15:14
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/04/2025 14:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de WASHINGTON HAROLDO MENDES DE ANDRADE em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ATENAS em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 14:45
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:45
Outras decisões
-
07/03/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de REGINALDO DEOLINDO DE SOUZA VALADARES em 28/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:37
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0018548-37.2010.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATENAS, WASHINGTON HAROLDO MENDES DE ANDRADE EXECUTADO: REGINALDO DEOLINDO DE SOUZA VALADARES DESPACHO Intime-se a parte exequente a juntar aos autos a ata condominial que estabeleceu o aumento da taxa condominial no ano de 2015.
Prazo de 10 (dez) dias.
Após, dê-se vista à parte executada, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, tornem conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - / -
18/12/2024 19:02
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/12/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 17:27
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/11/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 06:09
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 17:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/10/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2024 16:54
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:54
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ATENAS - CNPJ: 05.***.***/0001-37 (REQUERIDO).
-
10/09/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 16:13
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:13
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/08/2024 14:06
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 16:28
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2022 16:27
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ATENAS em 06/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 14:38
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de REGINALDO DEOLINDO DE SOUZA VALADARES em 22/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 19:19
Recebidos os autos
-
21/11/2022 19:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
21/11/2022 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ATENAS em 11/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:33
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 07:14
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 17:00
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2010
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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