TJDFT - 0716523-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716523-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: QUEST TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA SENTENÇA Trata-se de ação proposta por NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em face de QUEST TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA.
A parte autora informou que o réu efetuou o pagamento do débito e requereu a extinção do feito.
Houve, portanto, a perda do objeto e, consequentemente, não mais remanesce o interesse de agir da parte autora ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Sem honorários.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2024 17:51
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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04/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 00:46
Recebidos os autos
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30/08/2024 00:46
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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28/08/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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09/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/07/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
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30/07/2024 15:20
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/07/2024 13:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/07/2024 12:38
Recebidos os autos
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26/07/2024 12:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/06/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/06/2024 04:14
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 27/06/2024 23:59.
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17/06/2024 22:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 22:05
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 14:48
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 13:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
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05/06/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 18:33
Recebidos os autos
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05/06/2024 18:33
Outras decisões
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04/06/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/05/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 12:14
Recebidos os autos
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02/05/2024 12:14
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/04/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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