TJDFT - 0710065-83.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 14:35
Recebidos os autos
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09/10/2024 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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09/10/2024 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/10/2024 11:31
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710065-83.2024.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: CLARINDO DIAS DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: JOSSERRAND MASSIMO VOLPON ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS Conheço dos embargos de declaração de ID. 209590639 porquanto tempestivos.
A parte embargante alega que a sentença é dotada de erro material, pois deveria tê-lo intimado antes da extinção do feito.
DECIDO.
Não há como se acolher o pedido formulado, uma vez que inexistem os vícios alegados na sentença.
No mais, a intimação para recolhimento de custas complementares consta do ID 207425079, sob pena de extinção do feito, tendo o autor deixado transcorrer em branco o prazo, conforme a certidão de ID 208668834.
A insurgência da parte deverá ser aviada em recurso próprio, pois clara a intenção de reforma integral do julgado.
Assim, REJEITO os embargos de declaração, pois não incidentes quaisquer das hipóteses do art. 1022 do CPC.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
12/09/2024 13:57
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/09/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710065-83.2024.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: CLARINDO DIAS DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: JOSSERRAND MASSIMO VOLPON ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo a parte REQUERIDA a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
03/09/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2024 22:13
Recebidos os autos
-
26/08/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 22:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/08/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/08/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/08/2024 23:59.
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13/08/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 15:29
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 18:35
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:35
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
-
09/07/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/07/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 04:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/07/2024 23:59.
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28/06/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 15:29
Juntada de Certidão
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04/06/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2024 19:12
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:12
Concedida a Medida Liminar
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15/05/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/05/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 11:56
Recebidos os autos
-
06/05/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:56
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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