TJDFT - 0705028-78.2020.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:41
Decorrido prazo de EDIVAN PEREIRA NEVES em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:21
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
06/04/2024 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/04/2024 09:18
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
26/03/2024 04:01
Decorrido prazo de EDIVAN PEREIRA NEVES em 25/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:46
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 19:26
Juntada de comunicações
-
04/03/2024 07:54
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 12:06
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:06
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2024 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
01/02/2024 15:52
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:52
Outras decisões
-
06/12/2023 09:06
Decorrido prazo de EDIVAN PEREIRA NEVES em 05/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/11/2023 14:18
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
14/11/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:32
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
09/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0705028-78.2020.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: EDIVAN PEREIRA NEVES INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 02, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte requerente a se manifestar, tendo em vista o disposto no item 11 da decisão de ID 166960333, abaixo transcrito. "(...) 1.
Cumprimentando-o cordialmente, informamos que se encontra sob a custódia da Polícia Rodoviária Federal, o veículo marca/modelo HONDA/CG 160 FAN, de placa PBV9267 (DF), em nome de EDIVAN PEREIRA NEVES - CPF: *26.***.*16-30, para o qual consta restrição judicial imposta por esse Juízo (Processo judicial nº 07050287820208070019).
O citado veículo encontra-se retido desde o dia 17/10/2022, no pátio TRANSGUARD - RECANTO DAS EMAS, localizado no SETOR DE INDÚSTRIA QI 22 LOTE 33/35 S/N - SETOR INDUSTRIAL CEILÂNDIA - Bairro: CEILANDIA - CEP: 72265-010 - Brasília - DF, contratado por esta Superintendência. (...)". (grifos, negritos e destaques nossos).
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
06/09/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 14:54
Recebidos os autos
-
28/08/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
24/08/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
8.
Assim, defiro a substituição processual da parte requerente BANCO PAN S.A pela pessoa jurídica ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - CNPJ 30.***.***/0001-01. 9.
Proceda-se ao cadastro, inclusive da advogada indicada (ID 154218861). 10.
Proceda-se à baixa da parte autora Banco Pan S.A. 11.
Noutro giro, consta dos autos ofício enviado pela Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Distrito Federal (ID 151667183), por meio do qual noticia: "(...) 1.
Cumprimentando-o cordialmente, informamos que se encontra sob a custódia da Polícia Rodoviária Federal, o veículo marca/modelo HONDA/CG 160 FAN, de placa PBV9267 (DF), em nome de EDIVAN PEREIRA NEVES - CPF: *26.***.*16-30, para o qual consta restrição judicial imposta por esse Juízo (Processo judicial nº 07050287820208070019).
O citado veículo encontra-se retido desde o dia 17/10/2022, no pátio TRANSGUARD - RECANTO DAS EMAS, localizado no SETOR DE INDÚSTRIA QI 22 LOTE 33/35 S/N - SETOR INDUSTRIAL CEILÂNDIA - Bairro: CEILANDIA - CEP: 72265-010 - Brasília - DF, contratado por esta Superintendência. (...)". (grifos, negritos e destaques nossos). 12.
Assim, efetuados os cadastros, intime-se a parte autora para manifestação e para requerer o que entender de direito, com a urgência que o caso requer. 13.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de extinção do feito. 14.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º).
Recanto das Emas/DF. -
03/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
8.
Assim, defiro a substituição processual da parte requerente BANCO PAN S.A pela pessoa jurídica ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - CNPJ 30.***.***/0001-01. 9.
Proceda-se ao cadastro, inclusive da advogada indicada (ID 154218861). 10.
Proceda-se à baixa da parte autora Banco Pan S.A. 11.
Noutro giro, consta dos autos ofício enviado pela Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Distrito Federal (ID 151667183), por meio do qual noticia: "(...) 1.
Cumprimentando-o cordialmente, informamos que se encontra sob a custódia da Polícia Rodoviária Federal, o veículo marca/modelo HONDA/CG 160 FAN, de placa PBV9267 (DF), em nome de EDIVAN PEREIRA NEVES - CPF: *26.***.*16-30, para o qual consta restrição judicial imposta por esse Juízo (Processo judicial nº 07050287820208070019).
O citado veículo encontra-se retido desde o dia 17/10/2022, no pátio TRANSGUARD - RECANTO DAS EMAS, localizado no SETOR DE INDÚSTRIA QI 22 LOTE 33/35 S/N - SETOR INDUSTRIAL CEILÂNDIA - Bairro: CEILANDIA - CEP: 72265-010 - Brasília - DF, contratado por esta Superintendência. (...)". (grifos, negritos e destaques nossos). 12.
Assim, efetuados os cadastros, intime-se a parte autora para manifestação e para requerer o que entender de direito, com a urgência que o caso requer. 13.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de extinção do feito. 14.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º).
Recanto das Emas/DF. -
31/07/2023 14:04
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:04
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
25/05/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
03/05/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 21:01
Recebidos os autos
-
06/02/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 21:01
Outras decisões
-
13/01/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
13/01/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 17:51
Expedição de Ofício.
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de EDIVAN PEREIRA NEVES em 07/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:32
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 20:53
Recebidos os autos
-
10/11/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 20:53
Decisão interlocutória - recebido
-
31/10/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
22/09/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 11:59
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:56
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 16:39
Recebidos os autos
-
25/08/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
30/05/2022 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de EDIVAN PEREIRA NEVES em 05/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:29
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 17:49
Recebidos os autos
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
-
30/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 20:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/03/2022 20:19
Recebidos os autos
-
28/03/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 20:19
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 15:37
Decorrido prazo de EDIVAN PEREIRA NEVES em 08/02/2022 23:59:59.
-
20/01/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
18/01/2022 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2021 02:24
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
11/12/2021 00:18
Recebidos os autos
-
11/12/2021 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2021 00:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDIVAN PEREIRA NEVES - CPF: *26.***.*16-30 (REQUERIDO).
-
27/10/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
18/10/2021 23:16
Recebidos os autos
-
18/10/2021 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 23:16
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2021 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
12/08/2021 08:59
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 15:45
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 01:14
Recebidos os autos
-
20/07/2021 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de EDIVAN PEREIRA NEVES em 24/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 22:28
Recebidos os autos
-
28/05/2021 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 22:27
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2021 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2021 05:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
08/03/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 17:20
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2020 00:05
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 23:38
Recebidos os autos
-
19/11/2020 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 23:38
Concedida a Medida Liminar
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
26/10/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 16:51
Recebidos os autos
-
13/10/2020 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 16:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/09/2020 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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