TJDFT - 0732949-27.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/04/2025 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2025 02:52
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 08:59
Juntada de Petição de apelação
-
12/03/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:41
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 14:51
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:51
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2025 16:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732949-27.2024.8.07.0001 (li) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LAYOUT ADMINISTRACAO DE BENS LTDA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: LAYOUT ADMINISTRACAO DE BENS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando-se os autos, verifica-se que a empresa NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. interpôs Agravo de Instrumento conforme noticiado no ID 210617328.
Todavia ainda não consta informações acerca do julgamento do referido recurso.
Além disso, a parte autora informou o descumprimento da medida liminar de ID 207680083.
Para tanto, apresentou os documentos de ID 214325434 e 214325435.
De início, importante observar que a decisão que concedeu a tutela de urgência assim consignou: "CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência para DETERMINAR à ré que suspenda os efeitos da fatura de julho de 2024, no valor de R$ 146.061,91, objeto da presente demanda, e se abstenha de negativar o nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito ou de proceder com o corte no fornecimento de energia elétrica, em razão da conta contestada, até o julgamento final da presente demanda, sob pena de aplicação de multa no mesmo valor da fatura, em caso de descumprimento da ordem judicial (...)" Ocorre que em análise aos documentos apresentados pela parte autora não é possível evidenciar que a empresa de energia elétrica tenha promovido a negativação do nome da autora nos cadastros de inadimplentes ou que tenha procedido o corte no fornecimento de energia elétrica, conforme constou na decisão.
Assim, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para determinar a suspensão do presente feito até o julgamento do recurso.
Sem prejuízo, intime-se a autora para que comprove de fato o descumprimento da tutela de urgência pela parte ré.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
19/12/2024 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/12/2024 16:16
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/12/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 18:30
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/11/2024 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/11/2024 23:09
Recebidos os autos
-
12/11/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:26
Recebidos os autos
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23/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
23/10/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732949-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LAYOUT ADMINISTRACAO DE BENS LTDA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: LAYOUT ADMINISTRACAO DE BENS LTDA CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília, 11 de outubro de 2024.
CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral -
14/10/2024 22:21
Recebidos os autos
-
14/10/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
14/10/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
13/10/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 10:03
Juntada de Petição de réplica
-
24/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 19:49
Juntada de Petição de réplica
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732949-27.2024.8.07.0001 (T) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LAYOUT ADMINISTRACAO DE BENS LTDA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, ciente da decisão proferida no AGI nº 0737291-84.2024.8.07.0000 interposto pela ré em face da decisão de ID 207680083, que concedeu ao autor a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência.
Tendo em vista o indeferimento da liminar postulada no referido recurso, os autos deverão prosseguir em seus ulteriores atos.
RECEBO a emenda à reconvenção da ré apresentada no ID 211203672.
Cadastre-se o ajuizamento da reconvenção de ID 209882347, na forma do art. 3, inc.
III, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, observando-se a duplicidade de polos.
Após, ao autor para que se manifeste em réplica e apresente a contestação à reconvenção, no prazo legal.
Feito isso, ao réu para, caso queira, apresentar réplica à contestação da reconvenção.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732949-27.2024.8.07.0001 (T) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LAYOUT ADMINISTRACAO DE BENS LTDA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, ciente da decisão proferida no AGI nº 0737291-84.2024.8.07.0000 interposto pela ré em face da decisão de ID 207680083, que concedeu ao autor a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência.
Tendo em vista o indeferimento da liminar postulada no referido recurso, os autos deverão prosseguir em seus ulteriores atos.
RECEBO a emenda à reconvenção da ré apresentada no ID 211203672.
Cadastre-se o ajuizamento da reconvenção de ID 209882347, na forma do art. 3, inc.
III, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, observando-se a duplicidade de polos.
Após, ao autor para que se manifeste em réplica e apresente a contestação à reconvenção, no prazo legal.
Feito isso, ao réu para, caso queira, apresentar réplica à contestação da reconvenção.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
19/09/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 19:13
Recebidos os autos
-
18/09/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 19:13
Outras decisões
-
17/09/2024 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
16/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 18:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2024 18:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732949-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LAYOUT ADMINISTRACAO DE BENS LTDA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da(s) parte(s) ré(s).
Fica a parte autora intimada apresentar réplica à contestação de ID 209890578, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Brasília, 05 de setembro de 2024.
CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral -
06/09/2024 02:39
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732949-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LAYOUT ADMINISTRACAO DE BENS LTDA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 (cinco) dias. 04 de setembro de 2024.
CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral -
04/09/2024 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 07:55
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 22:36
Recebidos os autos
-
15/08/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 22:36
Concedida a Medida Liminar
-
07/08/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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