TJDFT - 0703530-78.2019.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:17
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 16:10
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:09
Outras decisões
-
15/05/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/05/2025 03:12
Decorrido prazo de WENDERSON DE CASSIO SOARES em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 16:34
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:34
Deferido o pedido de WENDERSON DE CASSIO SOARES - CPF: *06.***.*99-87 (EXEQUENTE).
-
06/03/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
29/01/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 15:32
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:32
Outras decisões
-
13/12/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de WENDERSON DE CASSIO SOARES em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 08:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/10/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:49
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:49
Outras decisões
-
20/09/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de WENDERSON DE CASSIO SOARES em 02/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 13:09
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
03/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
1.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença apresentado por Wenderson de Cassio Soares em desfavor de Brasil Telecon S.
A. (OI), partes devidamente qualificadas nos autos. 2.
Intimado, a parte executada concorda com o valor indicado pela parte exequente, bem como requer a expedição de ofício ao juízo da 7º Vara de Recuperação Judicial do Rio de Janeiro para possibilitar o pagamento do crédito, em obediência ao plano de recuperação judicial (ID 67114535 – pág. 01/02). 3.
Este Juízo determinou a expedição de ofício ao Cartório da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para que seja organizado o pagamento do crédito contido nos autos pelo Administrador Judicial, por ordem cronológica de recebimento, nos termos do plano de recuperação judicial (ID 68918379). 4.
Posteriormente expediu-se ofício ao Administrador Judicial requisitando informações acerca da inclusão do débito da parte exequente WENDERSON DE CASSIO SOARES - CPF: 806.142.991-7, vinculado aos autos PJe 0703530-78.2019.8.07.0019 na lista de pagamento dos créditos extraconcursais, nos termos do plano de recuperação judicial (ID 117479473). 5.
A parte exequente manifesta-se à ID 156834819 aduzindo que "Compulsando os autos da segunda recuperação judicial da ré, finalmente o autor consegui localizar seu nome em uma das inúmeras listas de credores." 6.
Por tal motivo, requer "a suspensão do feito até que a ré se digne em satisfazer o crédito autoral." 7.
Acolho, pois, o requerimento da parte exequente e SUSPENDO o processo pelo prazo de um ano. 8.
No curso do prazo de suspensão, deverão os autos permanecer em arquivo do Juízo. 9.
Após um ano, intime-se a parte exequente para informar se o débito executado foi satisfeito; ou requer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Recanto das Emas/DF. -
31/07/2023 14:07
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
03/05/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
27/04/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 15:43
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:43
Outras decisões
-
28/02/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
15/02/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 05:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/01/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 14:35
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de WENDERSON DE CASSIO SOARES em 03/10/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de ESCRITORIO DE ADVOCACIA ARNOLDO WALD em 12/08/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de ESCRITORIO DE ADVOCACIA ARNOLDO WALD em 29/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ESCRITORIO DE ADVOCACIA ARNOLDO WALD em 29/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 15:16
Recebidos os autos
-
18/03/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 15:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/01/2022 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
24/01/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:21
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
12/01/2022 19:21
Recebidos os autos
-
12/01/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 19/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
16/11/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 15:47
Recebidos os autos
-
14/10/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de WENDERSON DE CASSIO SOARES em 11/10/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 16:12
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
17/08/2021 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
17/08/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 13:42
Recebidos os autos
-
16/08/2021 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de WENDERSON DE CASSIO SOARES em 14/06/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:28
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 20:28
Recebidos os autos
-
18/05/2021 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 19:40
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
17/12/2020 02:46
Decorrido prazo de WENDERSON DE CASSIO SOARES em 16/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 03:44
Publicado Certidão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 16:25
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 03:29
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 19/10/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 18:00
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 18:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 02:44
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 27/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:48
Decorrido prazo de WENDERSON DE CASSIO SOARES em 26/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de WENDERSON DE CASSIO SOARES em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 19:29
Recebidos os autos
-
30/07/2020 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 19:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2020 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
10/07/2020 02:29
Publicado Certidão em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 19:33
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 19:33
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de OI S.A. em 08/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 14:28
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 19/06/2020.
-
18/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 20:00
Recebidos os autos
-
16/06/2020 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 20:00
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2020 12:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de WENDERSON DE CASSIO SOARES em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
25/03/2020 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
25/03/2020 14:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2020 14:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 17:13
Recebidos os autos
-
23/03/2020 17:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/12/2019 09:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
20/08/2019 17:07
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Valtênio Mendes Cardoso do Recanto das Emas para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (em diligência)
-
20/08/2019 17:07
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 13:01
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Valtênio Mendes Cardoso do Recanto das Emas - (em diligência)
-
20/08/2019 13:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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