TJDFT - 0719297-92.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 19:02
Recebidos os autos
-
16/06/2025 19:02
Determinado o arquivamento definitivo
-
13/06/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/05/2025 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 12:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 03:26
Decorrido prazo de PORTAL FIT BOX ACADEMIA LTDA em 20/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 14:36
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:36
Deferido o pedido de JULIANE DE OLIVEIRA AZEVEDO - CPF: *30.***.*62-16 (EXECUTADO).
-
22/04/2025 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/04/2025 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 23:20
Recebidos os autos
-
28/03/2025 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/03/2025 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2025 14:49
Decorrido prazo de JULIANE DE OLIVEIRA AZEVEDO em 10/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2025 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 17:43
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:48
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 17:35
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/01/2025 21:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2025 21:35
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 20:46
Recebidos os autos
-
22/01/2025 20:46
Determinado o arquivamento
-
20/01/2025 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/01/2025 21:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/01/2025 21:15
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de JULIANE DE OLIVEIRA AZEVEDO em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 14:55
Expedição de Carta.
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22/11/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de JULIANE DE OLIVEIRA AZEVEDO em 24/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:14
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719297-92.2024.8.07.0016 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PORTAL FIT BOX ACADEMIA LTDA EXECUTADO: JULIANE DE OLIVEIRA AZEVEDO SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por PORTAL FIT BOX ACADEMIA LTDA em face de JULIANE DE OLIVEIRA AZEVEDO.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia (ID ).
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se os autos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
01/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:01
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:01
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
30/09/2024 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/09/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719297-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PORTAL FIT BOX ACADEMIA LTDA EXECUTADO: JULIANE DE OLIVEIRA AZEVEDO DECISÃO Indefiro o pedido da parte exequente quanto ao cancelamento da audiência, dado que houve bloqueio parcial de valores pelo sistema SISBAJUD, e a audiência de conciliação faz parte do rito processual, no qual a parte executada pode, inclusive, apresentar embargos.
Desse modo, prossiga-se com a audiência designada, até porque a parte devedora foi intimada e se manifestou pelo interesse em comparecer ao ato processual.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
16/09/2024 21:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/09/2024 21:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2024 21:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2024 15:42
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/09/2024 15:40
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:40
Indeferido o pedido de PORTAL FIT BOX ACADEMIA LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
16/09/2024 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/09/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2024 19:03
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
30/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0719297-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PORTAL FIT BOX ACADEMIA LTDA EXECUTADO: JULIANE DE OLIVEIRA AZEVEDO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 16/09/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/HE9CxF ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 16:43:02. -
28/08/2024 16:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2024 13:23
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:23
Outras decisões
-
25/08/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
25/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
25/08/2024 16:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/08/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
20/08/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/08/2024 09:53
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/08/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/08/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
10/08/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/08/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/08/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/08/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/08/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/08/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
03/08/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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02/08/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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29/07/2024 18:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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10/07/2024 18:13
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2024 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/06/2024 23:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/06/2024 18:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/06/2024 04:56
Publicado Despacho em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/05/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/04/2024 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2024 07:17
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 17:42
Recebidos os autos
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12/03/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/03/2024 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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