TJDFT - 0704414-55.2019.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 04:53
Processo Desarquivado
-
25/08/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 17:27
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES DE SOUZA FILHO em 03/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES DE SOUZA FILHO em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:17
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Trata-se de execução proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de JOAO GONCALVES DE SOUZA FILHO.
Na decisão de ID 70036315 foi determinada a suspensão do processo, em virtude de inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no antigo art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, com a redação original da lei Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
Decorrido o prazo da suspensão e, também, o prazo prescricional, as partes foram intimadas para manifestarem-se a respeito, nos termos da certidão de ID 209988098.
As partes não se manifestaram quanto à prescrição intercorrente. É o relato.
Decido.
Conforme consignado na decisão de ID 70036315, o prazo prescricional da pretensão é de três anos.
O prazo começou a fluir imediatamente após o decurso do prazo de suspensão processual de um ano, contado da data de ciência daquela decisão, nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil.
As diligências infrutíferas realizadas no curso da suspensão e do decurso do prazo prescricional não tem o condão de interromper a prescrição.
Ademais, a parte exequente não opôs nenhum fato impeditivo à incidência da prescrição. É forçoso, portanto, concluir que a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, ante a ausência de qualquer causa de interrupção ou suspensão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em virtude da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, promovidas as anotações de praxe, arquivem-se.
Considerando o disposto no ar. 921, §5º do CPC, não haverá ônus para as partes.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
29/10/2024 09:02
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:02
Declarada decadência ou prescrição
-
01/10/2024 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES DE SOUZA FILHO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704414-55.2019.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO EXECUTADO: JOAO GONCALVES DE SOUZA FILHO CERTIDÃO Ao tentar levantar a suspensão do feito, apareceu a seguinte informação: Não há sobrestamentos para levantar De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, nos termos do art. 921 §5º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias, quanto ao decurso do prazo da prescrição intercorrente ocorrida em 17/08/2024, nos termos de decisão/certidão id 173696858.
Após, conclusos para sentença.
Gama, 4 de setembro de 2024 19:13:22.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
04/09/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 19:12
Processo Desarquivado
-
29/09/2023 17:16
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2023 15:07
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/09/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/09/2023 09:59
Recebidos os autos
-
29/09/2023 09:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/09/2023 03:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/09/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
30/08/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 15:51
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2022 15:48
Processo Desarquivado
-
23/10/2021 00:06
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2021 19:50
Recebidos os autos
-
22/10/2021 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/10/2021 22:08
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 02:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/10/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 22:46
Recebidos os autos
-
17/09/2021 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/09/2021 16:20
Processo Desarquivado
-
11/09/2020 19:08
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES DE SOUZA FILHO em 10/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/09/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 18:17
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 09:53
Recebidos os autos
-
16/08/2020 20:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2020 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/08/2020 17:50
Expedição de Certidão.
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 15:48
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 15:22
Expedição de Ofício.
-
30/07/2020 09:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES DE SOUZA FILHO em 20/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES DE SOUZA FILHO em 08/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 16:02
Recebidos os autos
-
08/07/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 15:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2020 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/07/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 13:45
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 09:44
Juntada de Petição de impugnação
-
17/06/2020 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 21:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/05/2020 21:55
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 21:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/03/2020 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2020 15:41
Recebidos os autos
-
02/03/2020 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2020 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/02/2020 16:23
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:23
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES DE SOUZA FILHO em 11/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 14:18
Expedição de Certidão.
-
04/02/2020 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2020 17:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/12/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 13:10
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES DE SOUZA FILHO em 12/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 22:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 06:24
Publicado Decisão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2019 09:15
Recebidos os autos
-
03/12/2019 09:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2019 07:20
Publicado Decisão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/12/2019 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 21:41
Recebidos os autos
-
28/11/2019 21:41
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2019 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/11/2019 12:42
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 02:51
Publicado Certidão em 29/10/2019.
-
25/10/2019 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 17:52
Expedição de Certidão.
-
22/10/2019 17:52
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 19:00
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES DE SOUZA FILHO em 07/10/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2019 22:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 07:05
Publicado Decisão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 18:16
Recebidos os autos
-
29/08/2019 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2019 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/08/2019 12:12
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 08:00
Publicado Certidão em 01/08/2019.
-
01/08/2019 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 15:01
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 15:01
Juntada de Certidão
-
28/07/2019 05:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/07/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 04:00
Publicado Certidão em 15/07/2019.
-
13/07/2019 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 18:15
Expedição de Certidão.
-
10/07/2019 18:15
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2019 22:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/06/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 02:58
Publicado Decisão em 13/06/2019.
-
15/06/2019 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 15:14
Recebidos os autos
-
11/06/2019 15:14
Concedida a Medida Liminar
-
05/06/2019 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/06/2019 08:28
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 17:47
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
04/06/2019 17:47
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 12:28
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
03/06/2019 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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