TJDFT - 0718044-38.2020.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718044-38.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO DAMANDO EXECUTADO: ACADEMIA IRMANDADE DE FERRO LTDA - ME, DAVI LOPES VIANNA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DANIEL LOPES VIANNA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA LUCIA LOPES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que as partes executadas anexaram impugnação tempestiva de id 246989984.
Manifeste-se a parte credora em resposta à impugnação, no prazo de 15 dias.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 21 de Agosto de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
21/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 18:48
Juntada de Petição de impugnação
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29/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 18:30
Juntada de Certidão
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19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de DANIEL LOPES VIANNA em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 09:49
Recebidos os autos
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24/06/2025 09:49
Indeferido o pedido de DANIEL LOPES VIANNA - CPF: *85.***.*90-00 (EXECUTADO ESPÓLIO DE)
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18/06/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DAMANDO em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 22:01
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:28
Juntada de Petição de impugnação
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14/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 17:31
Juntada de Certidão
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05/05/2025 14:29
Recebidos os autos
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05/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:29
Deferido o pedido de LUIZ ANTONIO DAMANDO - CPF: *10.***.*26-53 (EXEQUENTE).
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30/04/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/04/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de DANIEL LOPES VIANNA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de ACADEMIA IRMANDADE DE FERRO LTDA - ME em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DAMANDO em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718044-38.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO DAMANDO EXECUTADO: ACADEMIA IRMANDADE DE FERRO LTDA - ME EXECUTADO ESPÓLIO DE: DANIEL LOPES VIANNA REVEL: DAVI LOPES VIANNA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA LUCIA LOPES DE OLIVEIRA DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte executada, ESPÓLIO DE DANIEL LOPES VIANNA, apresenta impugnação sob a alegação de que os cálculos apresentados pelo credor extrapolam o período de responsabilidade do espólio, uma vez que o "de cujus" Daniel Lopes faleceu na data de 21/09/2023.
Sustenta que o exequente inclui na cobrança valores acumulados até o momento atual, sem considerar o óbito do réu.
Assim, requer o acolhimento da impugnação, a fim de que os autos sejam remetidos ao Contador Judicial para a readequação dos cálculos e limitação da aplicação de encargos à data do falecimento.
Instado a se manifestar, o exequente refutou a alegação da parte executada, argumentando que com a morte da parte, as dívidas não deixam de existir, podendo o processo prosseguir para a satisfação do crédito, nos limites da herança deixada pelo falecido. É o breve relatório.
Decido.
Em relação à composição do polo, impende ressaltar que o espólio representa a universalidade de bens, direitos e obrigações do "de cujus", de sorte que a sua existência independe da abertura de inventário judicial ou extrajudicial.
Na realidade, o espólio somente deixa de existir com a partilha do patrimônio deixado pelo falecido, ocasião em que cada herdeiro passa a responder pelas obrigações no limite da sua herança.
Portanto, legítima é a configuração do polo passivo do feito, porquanto ainda não realizada a partilha, o espólio responde pelas obrigações fixadas em sentença.
Ademais, os cálculos anexados pelo exequente (ID 216279466) encontram correspondência com o limite temporal fixado em sede de sentença (ID 131268617), a qual foi mantida em grau recursal.
Outrossim, o falecimento da parte devedora no curso do processo executivo não tem o condão de afastar a incidência de juros e correção monetária, os quais deverão ser aplicados até que ocorra o pagamento integral da dívida.
Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada pela segunda executada.
Preclusa a presente decisão, prossigam-se com as determinações contidas na decisão ID 217215701, certificando-se eventual transcurso de prazo para o cumprimento voluntário da obrigação.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/02/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 17:25
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:25
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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19/02/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/02/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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22/01/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DAMANDO em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 17:17
Juntada de Petição de impugnação
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11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DAMANDO em 10/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DAMANDO em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 10:42
Recebidos os autos
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25/11/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:42
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL LOPES VIANNA - CPF: *85.***.*90-00 (EXECUTADO ESPÓLIO DE).
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25/11/2024 10:42
Outras decisões
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22/11/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:21
Publicado Edital em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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18/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 15:31
Expedição de Edital.
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13/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 17:02
Recebidos os autos
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12/11/2024 17:02
Outras decisões
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11/11/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/11/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 11:20
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2024 10:01
Recebidos os autos
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11/11/2024 10:01
Outras decisões
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05/11/2024 22:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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04/11/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/10/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DANIEL LOPES VIANNA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DAMANDO em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ACADEMIA IRMANDADE DE FERRO LTDA - ME em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:57
Recebidos os autos
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29/01/2023 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/01/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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29/01/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 21:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/12/2022 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2022 00:15
Publicado Certidão em 02/12/2022.
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01/12/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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28/11/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 22:14
Juntada de Certidão
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03/11/2022 17:15
Juntada de Petição de apelação
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13/10/2022 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 00:28
Publicado Sentença em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:28
Publicado Sentença em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 23:25
Recebidos os autos
-
05/10/2022 23:25
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 23:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/09/2022 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/09/2022 19:54
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de DAVI LOPES VIANNA em 13/09/2022 23:59:59.
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30/08/2022 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2022 13:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DAMANDO em 22/08/2022 23:59:59.
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23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
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22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
17/08/2022 16:57
Recebidos os autos
-
17/08/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/08/2022 20:46
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2022 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2022 19:37
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2022 00:10
Publicado Sentença em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Sentença em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Sentença em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
15/07/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 21:38
Recebidos os autos
-
14/07/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 21:38
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
16/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ACADEMIA IRMANDADE DE FERRO LTDA - ME em 15/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:17
Decorrido prazo de DANIEL LOPES VIANNA em 15/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de ACADEMIA IRMANDADE DE FERRO LTDA - ME em 15/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DANIEL LOPES VIANNA em 15/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 10:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/06/2022 20:39
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
30/05/2022 21:19
Recebidos os autos
-
30/05/2022 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 21:19
Decisão interlocutória - indeferimento
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17/05/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/05/2022 22:18
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Despacho em 02/05/2022.
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29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 20:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2022 13:55
Recebidos os autos
-
26/04/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/03/2022 20:29
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 15:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/03/2022 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:40
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
16/03/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 20:00
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 16:42
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
27/01/2022 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DAMANDO em 26/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 12:20
Juntada de Petição de réplica
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
25/11/2021 22:20
Recebidos os autos
-
25/11/2021 22:20
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/11/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 08:55
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2021 12:18
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2021 18:50
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 19:15
Recebidos os autos
-
04/10/2021 19:15
Outras decisões
-
30/09/2021 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/09/2021 13:29
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 08:26
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2021 02:30
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DAMANDO em 16/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 12:40
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
19/07/2021 15:24
Recebidos os autos
-
19/07/2021 15:24
Decretada a revelia
-
14/07/2021 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/07/2021 12:59
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 02:51
Decorrido prazo de DAVI LOPES VIANNA em 12/07/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:35
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DAMANDO em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:29
Publicado Edital em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 14:08
Expedição de Edital.
-
18/05/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
02/05/2021 18:32
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2021 11:50
Mandado devolvido dependência
-
19/03/2021 11:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/02/2021 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 17:46
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de ACADEMIA IRMANDADE DE FERRO LTDA - ME em 23/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de DANIEL LOPES VIANNA em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 11:13
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 21:24
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
28/01/2021 09:50
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 09:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/01/2021 10:53
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 10:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/01/2021 10:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/12/2020 00:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2020 00:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2020 00:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2020 19:39
Recebidos os autos
-
25/11/2020 19:39
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2020 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/11/2020 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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