TJDFT - 0707469-95.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:52
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
19. À vista dos documentos de ID 135300273 e seguintes, defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita.
Cadastre-se. 20.
Compartilho do entendimento de que a mora poderá até ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento assinado pela própria parte devedora, tema em discussão, atualmente, pelo Superior Tribunal de Justiça, como dito em linhas volvidas. 21.
Entendo que o feito não pode, ao menos por ora, prosseguir, à vista da possibilidade de o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento final do Tema 1132, chegar ao entendimento de que a notificação prévia nas ações de busca e apreensão em alienação fiduciária de veículo deve ser pessoal. 22.
Ante o exposto, considerando que o tema relativo à mora está em discussão, atualmente, pelo Superior Tribunal de Justiça; e, tendo em vista o entendimento firmado por este Juízo quanto ao assunto em debate, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do REsp n.º 1951888/RS e do REsp 1951662/RS.
Recanto das Emas/DF. -
31/07/2023 14:09
Recebidos os autos
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31/07/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 14:09
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL HENRIQUE MOURAO DIAS - CPF: *36.***.*47-55 (REVEL).
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31/07/2023 14:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1132
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29/05/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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04/05/2023 01:23
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE MOURAO DIAS em 03/05/2023 23:59.
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10/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/03/2023 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
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27/03/2023 13:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/03/2023 00:06
Recebidos os autos
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26/03/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/03/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 18:11
Publicado Certidão em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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14/12/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 16:55
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 16:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/11/2022 02:29
Publicado Decisão em 30/11/2022.
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30/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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25/11/2022 13:48
Recebidos os autos
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25/11/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 13:48
Decisão interlocutória - recebido
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15/09/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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15/09/2022 14:05
Juntada de Certidão
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31/08/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/08/2022 23:59:59.
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30/08/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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29/07/2022 18:01
Recebidos os autos
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29/07/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 18:01
Decretada a revelia
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29/07/2022 18:01
Decisão interlocutória - recebido
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27/07/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 14:36
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE MOURAO DIAS em 05/05/2022 23:59:59.
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19/04/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2022 09:56
Recebidos os autos
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08/04/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
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08/04/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 12:07
Mandado devolvido dependência
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15/03/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/02/2022 23:59:59.
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17/02/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 14:21
Expedição de Certidão.
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04/02/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 18:03
Expedição de Certidão.
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25/01/2022 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/12/2021 18:53
Recebidos os autos
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24/12/2021 08:44
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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10/12/2021 16:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERENTE) em 01/12/2021.
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02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/12/2021 23:59:59.
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30/11/2021 11:58
Juntada de Certidão
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23/11/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 13:46
Expedição de Certidão.
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22/11/2021 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2021 00:31
Recebidos os autos
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17/11/2021 00:31
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 00:31
Concedida a Medida Liminar
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08/10/2021 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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