TJDFT - 0736519-73.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0736519-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VINICIUS NOBREGA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o escritório indicado para recebimento dos valores a título de honorários sucumbenciais e principal não possui poderes outorgados nos presentes autos, nos termos do art. 105, § 3º do CPC.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para informar seus dados bancários para recebimento dos créditos honorários de sucumbenciais e principal, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
10/09/2025 15:22
Juntada de Certidão
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09/09/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Erro de intepretao na linha: ' Número do processo: #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} Classe judicial: #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre: (i) os cálculos do executado/planilha de pagamento; (ii) sobre o depósito efetuado, dizendo se dá quitação quanto ao débito; e (iii) informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF/CNPJ é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Ressalto que o sistema BankJus só permite a chave PIX CPF ou CNPJ, não aceitando nenhuma outra chave (telefone, e-mail, chave aleatória).
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
01/09/2025 14:52
Juntada de Certidão
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01/09/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:44
Juntada de Certidão
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05/08/2025 03:09
Juntada de Certidão
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30/06/2025 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2025.
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30/06/2025 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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28/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV Processo: 0736519-73.2024.8.07.0016 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Em consonância com o disposto no artigo 535, § 3°, II, do Código de Processo Civil, e do artigo 3º da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, intimo o ente devedor abaixo identificado a efetuar o pagamento da presente Requisição de Pequeno Valor - RPV, no valor total de R$ 1.443,61 (um mil quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta e um centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada a este Juízo, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
Credor/Autor: VINICIUS NOBREGA COSTA - CPF: *31.***.*57-37 Valor do Crédito/Bruto: R$ 1.443,61 RRA: Não há Contribuição Previdenciária: Não há Valor do Crédito/Líquido: R$ 1.443,61 Natureza do Crédito: Comum Credor/Advogado: NÃO HÁ ENTIDADE DEVEDORA: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CNPJ: 00.***.***/0001-70 Data do Ajuizamento da ação: 30/04/2024 Data base dos cálculos: 01/04/2025 Renúncia de Créditos (RPV): Não Informações complementares: Não informado Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito -
26/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 19:04
Expedição de Ofício.
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25/06/2025 19:04
Expedição de Ofício.
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10/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:07
Recebidos os autos
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06/06/2025 15:07
Outras decisões
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29/05/2025 03:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de VINICIUS NOBREGA COSTA em 05/05/2025 23:59.
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22/04/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:18
Juntada de Certidão
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01/04/2025 14:54
Recebidos os autos
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01/04/2025 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/04/2025 14:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/04/2025 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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01/04/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:28
Juntada de Certidão
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20/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 13:41
Recebidos os autos
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16/10/2024 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/10/2024 17:43
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/10/2024 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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19/09/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VINICIUS NOBREGA COSTA em 17/09/2024 23:59.
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16/09/2024 16:21
Juntada de Petição de certidão
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16/09/2024 11:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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29/08/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:32
Recebidos os autos
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29/08/2024 17:32
Julgado procedente o pedido
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16/07/2024 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/07/2024 15:52
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 17:52
Juntada de Certidão
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24/06/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 09:43
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 19:08
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 18:05
Recebidos os autos
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10/05/2024 18:05
Outras decisões
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02/05/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/04/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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