TJDFT - 0723293-40.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:09
Processo Desarquivado
-
10/12/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:45
Juntada de carta de guia
-
06/12/2024 15:30
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 21:49
Recebidos os autos
-
29/11/2024 21:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
26/11/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/11/2024 13:38
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
26/11/2024 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
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24/11/2024 02:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 18:25
Juntada de termo
-
12/11/2024 15:46
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
06/11/2024 20:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 12:39
Recebidos os autos
-
06/11/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
05/11/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:32
Publicado Ata em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 13:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2024 15:40, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
24/10/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 17:03
Juntada de ressalva
-
21/10/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 16:38
Juntada de comunicações
-
30/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 13:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 15:40, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
20/09/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0723293-40.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FRANCISCO DAS CHAGAS PESSOA DECISÃO SANEADORA Na forma do art. 396 do CPP, a Defesa apresentou Reposta à Acusação, ID 209755857, na qual arrolou testemunha e reservou as demais questões para a ocasião do mérito.
O processo encontra-se regular e não há qualquer nulidade a ser sanada.
Também não se verifica prova cabal de atipicidade de conduta, excludentes de ilicitude ou culpabilidade ou, ainda, extinção da punibilidade, de modo que não é caso de absolvição sumária.
Ante o exposto: a) Ratifico, portanto, o recebimento da denúncia. b) Determino a designação de data para a audiência de instrução e julgamento, com a consequente intimação das partes e das pessoas por elas arroladas, ainda que por meio de carta precatória, sem prejuízo da preferência da intimação por meio eletrônico.
BRASÍLIA/DF, 3 de setembro de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
04/09/2024 07:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 19:14
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/09/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
03/09/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2024 23:59.
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19/08/2024 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 12:02
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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01/08/2024 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:18
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
01/08/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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31/07/2024 06:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Ceilândia
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31/07/2024 06:49
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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30/07/2024 08:40
Expedição de Alvará de Soltura .
-
29/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 12:01
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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29/07/2024 12:01
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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29/07/2024 12:01
Homologada a Prisão em Flagrante
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29/07/2024 09:39
Juntada de gravação de audiência
-
29/07/2024 07:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 16:26
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
28/07/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2024 11:26
Juntada de laudo
-
28/07/2024 08:54
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
27/07/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
27/07/2024 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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